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Anvisa proíbe venda e consumo de três marcas de azeite

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Produtos devem ser apreendidos e retirados de comercialização

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta sexta-feira (6) a venda de três marcas de azeites. De acordo com a agência reguladora, todos os lotes das marcas devem ser apreendidos e retirados do comércio

Veja abaixo as marcas proibidas:

  • Azeite de oliva da marca SERRANO, que traga em sua rotulagem como importadora a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ: 72.726.474/0002-07.
  • Azeite de oliva extravirgem da marca MÁLAGA, que traga em sua rotulagem como importadora a empresa CUNHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ: 34.365.877/0001-06.
  • Azeite da oliva extravirgem da marca CAMPO OURIQUE, que traga em sua rotulagem como importadora a empresa JJ – COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA – CNPJ: 37.815.395/0001-90.
Divulgação

Os produtos apreendidos tinham CNPJ encerrado, inexistente ou com falhas cadastrais, tiveram resultados insatisfatórios em laudos de laboratórios e origem desconhecida ou ignorada

Com a proibição, as marcas não podem ser vendidas, distribuídas, fabricadas, importadas ou divulgadas

"Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos", diz nota da Anvisa. 

A Anvisa informa ainda a lista dos azeites que estão proibidos no país. 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, nesta sexta-feira (6), um alerta para o risco que a ingestão de oito marcas de azeite de oliva já desclassificadas por fraude representa para a saúde dos consumidores.

As autoridades sanitárias determinaram o recolhimento dos lotes considerados impróprios para o consumo humano depois que técnicos do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária identificaram a presença de outros óleos vegetais misturados ao azeite.

Caso algum consumidor tenha adquirido um dos produtos desclassificados, a orientação é que não o utilize e procure o estabelecimento onde o adquiriu a fim de pedir sua substituição, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Agência Brasil

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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