Bolsonaro aumenta para 40% limite de crédito consignado a servidores

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Porcentagem permitida anteriormente era de 35%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (4/8).

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (4/8), a Medida Provisória (MP) nº 1.132, que aumenta para 40% o valor máximo de crédito consignado para servidores públicos federais, com desconto em folha de pagamento.

A porcentagem permitida anteriormente era de 35%. De acordo com a publicação, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), 5% do valor será reservado exclusivamente para o pagamento de despesas ou saques por meio de cartão de crédito.

A regra vale para militares da ativa ou em inatividade remunerada; servidores públicos federais inativos; empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares.

Segundo a publicação, o limite é válido para créditos facultativos, como cartão de crédito consignado, plano privado de saúde ou previdência ou pensão alimentícia voluntária.

Além disso, a medida prevê que novas consignações não poderão ser feitas quando a soma dos descontos alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência.

Veto

Na noite de quarta-feira (3/8), o presidente Jair Bolsonaro havia sancionado lei que libera a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas como o Auxílio Brasil.

O texto previa aumento do limite no desconto para servidores, mas foi vetado por Bolsonaro e publicado novamente, com novas alterações.

“Apesar de prever o percentual de 40% (quarenta por cento), estava disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”, justificou o Ministério da Economia, em nota.

“Como consequência do veto, mas na busca pelo atendimento do objetivo do texto que teve de ser vetado, fez-se necessária a edição da medida provisória para corrigir as imprecisões do texto aprovado no Congresso Nacional e, assim, manter o tratamento isonômico entre os servidores federais e os demais trabalhadores no tocante à margem consignável”, concluiu o órgão.

Com informações do Metrópoles

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