As decisões dos conselheiros conselheiros Waltânia Maria, Jaylson Campelo, Delano Carneiro e Kennedy Barros foram dadas na quarta-feira (04).
Os conselheiros Waltânia Maria, Jaylson Campelo, Delano Carneiro e Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concederam liminar determinando o bloqueio das contas de cinco câmaras municipais e três prefeituras. As decisões foram dadas na quarta-feira (04).
São elas: Câmaras de Morro Cabeça no Tempo, Rio Grande do Piauí, Canavieira, Parnaguá e Gilbués; e prefeituras de Matias Olímpio, Passagem Franca do Piauí e Canavieira.
Os pedidos de bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias foram feitos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao TCE que compõem a prestação de contas, do exercício financeiro de 2020 e atraso no encaminhamento de documentos que compõem a prestação de contas mensal em prazo superior a 30 dias.
A unidade técnica do órgão argumentou que a não entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2020, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.
Por Wanessa Gomes/GP1