Nota de empenho emitida pela Comunicação do Governo do Piauí cita a antiga Lei nº 8.666/93, já revogada desde abril de 2023, como base legal para justificar dispensa de licitação.
Uma nota de empenho emitida na segunda-feira (28), em nome da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM) do Governo do Estado do Piauí, chamou atenção por utilizar uma base legal revogada desde 2023. O documento revela que a CCOM, sob comando de Marcelo Nunes Nolleto, autorizou o repasse de R$ 100 mil para o patrocínio de um evento científico, com base na extinta Lei nº 8.666/93.

A nota — identificada pelo número 2025NE03081 — tem como objeto o patrocínio do “75º Congresso Nacional de Botânica (CNBOT) e 39ª Reunião Nordestina de Botânica (RNBOT)”, a ser realizado em Parnaíba entre os dias 9 e 16 de agosto de 2025. No campo “Detalhamento”, o documento traz a seguinte justificativa:
“Mod. Licitação: 07 – Licitação Inexigível.
Emb. Legal: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput.”
A citação à antiga legislação ocorre mais de dois anos após a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que revogou de forma expressa a norma anterior desde 1º de abril de 2023. O uso da base legal revogada pode configurar falha administrativa grave.
Possível erro técnico ou falha de gestão?
Desde abril de 2023, a nova lei é de aplicação obrigatória em todos os entes da administração pública. O artigo 74 da nova legislação é claro ao determinar que “são nulos os atos administrativos praticados em desacordo com esta Lei”.
O artigo 75, que trata especificamente da inexigibilidade de licitação, exige uma série de requisitos para sua validade, como justificativa técnica, demonstração de singularidade do objeto, notória especialização do contratado, parecer jurídico prévio, além de análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Nenhum desses elementos consta na nota de empenho assinada digitalmente por Marcelo Nolleto.

Patrocínio sem divulgação oficial
Apesar do valor expressivo — R$ 100 mil — o evento até o momento não foi divulgado nos canais oficiais do governo, nem nas redes sociais da CCOM, tampouco no portal institucional ou em meios acadêmicos da UFPI, à qual está vinculada a Fundação Cultural Fomento à Pesquisa — FADEX, credora do empenho. A FADEX é conhecida por mediar contratos públicos por meio de convênios e execuções indiretas.
A ausência de divulgação levanta questionamentos sobre o alcance social e o interesse público do patrocínio. Como justificar o investimento de verba da comunicação em um evento sem qualquer ação efetiva de comunicação institucional?
Comunicação blindada
A gestão de Marcelo Nolleto à frente da CCOM tem sido marcada por contratos milionários por dispensa de licitação, produções institucionais com alto custo — como podcasts com secretários — e empenhos cuja transparência tem sido alvo de críticas. A recente nota de empenho se soma a outros episódios em que formas de fomento e patrocínio público são realizadas sem critérios objetivos e com pouca visibilidade para a população.
Mesmo com a mudança de estrutura da CCOM para Superintendência, os documentos oficiais ainda utilizam a nomenclatura anterior. A nota foi registrada por Luana Oliveira de Melo no sistema oficial.
Diante do caso, permanece o questionamento: como a Coordenadoria de Comunicação do Estado do Piauí, responsável por promover a transparência e a publicidade dos atos governamentais, justifica o uso de uma lei revogada em 2025 para liberar verba pública — e, ainda por cima, sem cumprir seu papel fundamental de comunicar?
Por Raymundo Barreto de Cunha — Manchete Nacional







