O saque pode ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano — o dinheiro volta para a conta do FGTS das pessoas que não sacarem até o final do prazo, com correção monetária.
A Caixa diz que 45,26 milhões de trabalhadores já fizeram o saque, totalizando R$ 30,98 bilhões.
Como saber se posso sacar? A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS (disponível no Google Play e App Store), em agências da Caixa ou pelo site oficial.
Qual o valor? O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Mesmo quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.
Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo. Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados. É o caso de montantes usados como garantia de empréstimos na modalidade antecipação do saque-aniversário.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.
Como sacar? O dinheiro fica disponível no aplicativo Caixa Tem (disponível no Google Play ou App Store). É possível usar o valor para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos e fazer compras estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.
O dinheiro também pode ser transferido para outras contas bancárias ou ser sacado nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas lotéricas.
Perco algum direito se sacar até R$ 1.000 do FGTS? Não. Se o trabalhador tiver dinheiro a sacar, nada impede que no futuro peça o saque-aniversário, use o FGTS para financiamento imobiliário ou saque o valor em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, se atender aos pré-requisitos de cada um dos tipos de saques.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
Do UOL, em São Paulo