Com alta nas exportações, Piauí terá ampliação da arrecadação com IPI em 2026

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O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma nova Decisão Normativa que define os coeficientes individuais de participação dos estados nos repasses da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para o exercício de 2026, o Piauí terá um coeficiente de 0,030331% e projeta aumento na arrecadação com o novo percentual.

A definição considera o valor das exportações de produtos industrializados realizadas entre julho de 2024 e junho de 2025. No período, o Piauí exportou US$ 52.356.941,40, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Esse volume representa 0,025528% do total nacional exportado, percentual que seria o inicial do estado. No entanto, como São Paulo e Rio de Janeiro atingiram o limite de 20% imposto por lei, o excedente foi redistribuído entre os demais estados. O Piauí, com participação abaixo do teto, recebeu um acréscimo de 0,004803%, chegando ao coeficiente final de 0,030331%.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a cota-parte do IPI Exportação tem caráter compensatório pelas perdas causadas pela Lei Kandir, que desonerou o ICMS sobre exportações. Do valor repassado ao estado, 40% é destinado diretamente aos municípios piauienses, inclusive por meio do Fundeb.

Em 2024, o Piauí e seus municípios receberam juntos R$ 1.909.898,84, do total de R$ 8.456.866.985,48 transferido pela União aos entes subnacionais. Já entre janeiro e julho de 2025, o valor recebido pelo estado e municípios foi de R$ 1.413.628,11, dentro de um total nacional de R$ 4.874.243.534,93, o que representa um crescimento de 45% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Sefaz projeta que, em 2026, a receita da cota-parte do IPI Exportação para o Piauí ultrapasse R$ 3,2 milhões, impulsionada pelo crescimento das exportações de produtos industrializados. Segundo a pasta, “esse avanço representa aumento direto nos recursos que o estado receberá e que serão aplicados em áreas prioritárias como saúde, educação, infraestrutura, programas sociais e estímulo à atividade econômica”.

Forma de cálculo

O coeficiente define quanto cada estado receberá dos 10% da arrecadação total do IPI destinados aos exportadores, como compensação pela não incidência do ICMS sobre produtos exportados. Quanto maior o volume exportado, maior a fatia a ser repassada.

A decisão terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Os estados têm 30 dias para apresentar contestação fundamentada ao TCU.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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