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Com irregularidades, Justiça Eleitoral suspende programa eleitoral de Marcus Vinícius Kalume

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A 9ª Zona Eleitoral de Floriano determinou a imediata suspensão do programa eleitoral gratuito do candidato petista, suplente de deputado estadual, Marcus Vinicius Kalume, por conter graves irregularidades à legislação vigente. A decisão vale para a exibição que aconteceria na noite desta quarta-feira, tanto para rádio e TV e se estende aos programas da manhã do dia 05 de setembro.

Marcus Vinícius Kalume

Na peça, a assessoria jurídica da Coligação “Floriano cada vez maior” alega que a coligação representada por Marcus Vinicius Kalume tem um tempo total de 4min16seg (256 segundos) para divulgação do seu programa eleitoral gratuito nesta modalidade, mas que no programa veiculado nesta quarta-feira, 04, de todo esse tempo, 168 (cento e sessenta e oito) segundos foram ocupados apenas por apoiadores ou pessoas aleatórias, correspondendo a 65,62% (sessenta e cinco vírgula sessenta e dois por cento) do tempo total da propaganda, o que constitui uma sobreposição de 40,62% do tempo máximo que é disponível pela legislação para participação dos referidos apoiadores com direta violação aos art. 54 da lei nº 9.504/97 e art. 74 da resolução nº 23.610/2019. 

A advogada eleitorialista da Coligação “Floriano cada vez maior”, Dra. Giovanna Nunes, explica que essa prática é recorrente no período eleitoral e se dá, principalmente, pela falta de conteúdo de candidatos oposicionistas. “Essa é a oitava decisão a nosso favor. Eles utilizam esse artificio de ‘jogar para a plateia’ e na falta de soluções para os problemas apresentados, se furtam a discursos aleatórios e sem nenhuma proposta plausível. Que fique a lição, pois o processo eleitoral é democrático, mas existem regras e uma delas é que o candidato seja a vitrine de sua campanha”, explica.

“Diante das irregularidades demonstradas, em sede de cognição sumária, entendo que, a probabilidade do direito vindicado pelo representante assim como o perigo de dano ficaram comprovados, tudo a fim de preservara a higidez do processo eleitoral e a isonomia entre os candidatos”, escreveu em sua decisão o juiz Carlos Marcello Sales Campos que impôs multa em caso de desobediência. 

A ação foi impetrada pela coligação “Floriano cada vez maior” (PSD, UNIÃO BRASIL, PROGRESSISTAS E FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA), em face da COLIGAÇÃO “Floriano é do amor e da esperança”, formada pelos partidos Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PC do B/PV) e partidos REPUBLICANOS / PDT / MDB / PODE / PSB / PRD.

Em sua decisão, Sales Campos afirma que “com fim de preservar o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da CF, DEFIRO o pedido liminar para determinar a não repetição, no horário da 20:30h a 20:40 horas na TV, bem como na manhã do dia 05/09/24, na rádio, da propaganda eleitoral da coligação representada”. 

Em caso de desobediência, a Justiça Eleitoral impôs uma pena de multa diária correspondente a R$ 9.000,00 (nove mil) reais, e cometimento de crime de desobediência a Marcus Vinicius. 

Assessoria de Comunicação

Floriano cada vez maior

Antônio Reis e Joab Curvina

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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