Esta é a mesma idade mínima permitida para a formalização de casamentos.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa igualar a idade mínima para o casamento e a união estável.
Atualmente, o Código Civil permite o casamento de homens e mulheres a partir dos 16 anos, com a autorização dos pais, desde que não tenham atingido a maioridade civil aos 18 anos. No entanto, não há uma regra específica que estabeleça uma idade mínima para o estabelecimento da união estável.
O deputado Filipe Martins (PL-TO), relator da matéria, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, que propõe essa equiparação de requisitos etários para o casamento e a união estável. Ele também recomendou a rejeição do projeto principal, PL 404/21, que dispensa emancipados de obter autorização dos pais para casar, argumentando que isso poderia causar problemas aos jovens emancipados em desenvolvimento emocional.
Além disso, sugeriu a rejeição do PL 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, uma vez que o Código Civil estabelece que apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
O relator enfatizou também a importância de aprovar o PL 728/23 para aplicar o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, preenchendo a lacuna na legislação que atualmente não impõe restrições à convivência em união estável entre um menor e um adulto, o que poderia acarretar sérios problemas para os menores de 16 anos.
Agora o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde deve ser avaliada em caráter conclusivo.