O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Bertolínia, regido pelo Edital nº 01/2024. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público durante a análise de uma Ação Popular que questiona a ausência de reserva de vagas para candidatos negros e pardos no certame.
A controvérsia está relacionada à falta de previsão de cotas raciais no edital. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a existência de omissão do Município de Bertolínia quanto à edição de legislação local sobre a reserva de vagas. Apesar desse entendimento, havia sido autorizada a continuidade do concurso diante da inexistência de uma lei municipal específica sobre o tema quando o edital foi publicado.

Ao analisar o caso no TJ-PI, o desembargador Manoel de Sousa Dourado, relator do processo, entendeu que o concurso não deveria continuar enquanto a questão permanece sob análise judicial.
Entre os fundamentos considerados está o risco de o certame avançar e produzir efeitos de difícil reversão antes de uma decisão definitiva sobre a controvérsia. A homologação do resultado e eventuais nomeações poderiam dificultar o cumprimento de uma decisão posterior caso fosse reconhecida a necessidade de adoção da reserva de vagas.
No processo, o Município de Bertolínia defendeu a validade do edital sob o argumento de que não existia legislação municipal específica estabelecendo cotas raciais no momento de sua publicação.
Candidatos aprovados também apresentaram argumentos relacionados à segurança jurídica e à expectativa de prosseguimento do concurso.
A 2ª Câmara de Direito Público acompanhou de forma unânime o entendimento do relator pela suspensão. Conforme as informações do julgamento, participaram da análise os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Edson Alves da Silva e José Wilson Ferreira de Araújo.
Com a decisão, o concurso fica suspenso enquanto prossegue a análise judicial da questão, observados os termos estabelecidos pelo Tribunal.





