Justiça obriga que escolas e faculdades do Piauí concedam descontos

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Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, as faculdades deverão conceder descontos aos alunos matriculados no regime presencial. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, por meio do Procon.

As aulas estão suspensas desde março quando teve início a pandemia do novo coronavírus. Sem aulas presenciais, os alunos alegam que estão pagando o valor de um serviço e recebendo outro com as aulas virtuais, que deveriam ser mais baratas que as presenciais

Foto: Divulgação

“Aos alunos sobreveio prejuízo quando da alteração da forma da prestação de ensino dos cursos em que estão matriculados, pois estão sendo obrigados a pagar os valores das mensalidades como se aulas presenciais estivessem tendo, gerando prejuízos irreparáveis a si. Além disso, devido a toda recessão econômica provocada pela pandemia, a maioria das famílias piauienses foram impactadas negativamente, a ponto de se ter reduzido a renda mensal familiar, impedindo-se, portanto, que as obrigações anteriormente adquiridas fosse honradas da forma como se pensava”, diz a decisão.

De acordo com o juiz Thiago Brandão, os efeitos da decisão retroage a 23 de março de 2020, quando teve início a suspensão das aulas. A medida vale enquanto perdurar a suspensão das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus.

Caso a medida não seja cumprida pelas faculdades no período de 48 horas, os estabelecimentos de ensino pagarão multa diária no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 500 mil.

Pela decisão, o valor dos descontos obedece à seguinte regra:

15% (quinze por cento), caso possuam até 200 (duzentos) alunos matriculados;
b) em 20% (vinte por cento), caso possuam entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) alunos matriculados;
c) em 25% (vinte e cinco por cento), caso possuam entre 501 (quinhentos e um) e 1000 (um mil) alunos matriculados;
d) em 30% (trinta por cento), caso possuam acima de 1000 (um mil alunos) matriculados;

A medida não atinge o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda. Existe uma decisão judicial que exime essas instituições de ensino.

Por Lídia Brito/Cidadeverde.com

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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