Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Justiça obriga que escolas e faculdades do Piauí concedam descontos

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, as faculdades deverão conceder descontos aos alunos matriculados no regime presencial. A decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, por meio do Procon.

As aulas estão suspensas desde março quando teve início a pandemia do novo coronavírus. Sem aulas presenciais, os alunos alegam que estão pagando o valor de um serviço e recebendo outro com as aulas virtuais, que deveriam ser mais baratas que as presenciais

Foto: Divulgação

“Aos alunos sobreveio prejuízo quando da alteração da forma da prestação de ensino dos cursos em que estão matriculados, pois estão sendo obrigados a pagar os valores das mensalidades como se aulas presenciais estivessem tendo, gerando prejuízos irreparáveis a si. Além disso, devido a toda recessão econômica provocada pela pandemia, a maioria das famílias piauienses foram impactadas negativamente, a ponto de se ter reduzido a renda mensal familiar, impedindo-se, portanto, que as obrigações anteriormente adquiridas fosse honradas da forma como se pensava”, diz a decisão.

De acordo com o juiz Thiago Brandão, os efeitos da decisão retroage a 23 de março de 2020, quando teve início a suspensão das aulas. A medida vale enquanto perdurar a suspensão das atividades em virtude da pandemia provocada pelo coronavírus.

Caso a medida não seja cumprida pelas faculdades no período de 48 horas, os estabelecimentos de ensino pagarão multa diária no valor de R$ 15 mil até o limite de R$ 500 mil.

Pela decisão, o valor dos descontos obedece à seguinte regra:

15% (quinze por cento), caso possuam até 200 (duzentos) alunos matriculados;
b) em 20% (vinte por cento), caso possuam entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) alunos matriculados;
c) em 25% (vinte e cinco por cento), caso possuam entre 501 (quinhentos e um) e 1000 (um mil) alunos matriculados;
d) em 30% (trinta por cento), caso possuam acima de 1000 (um mil alunos) matriculados;

A medida não atinge o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba Ltda. e o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda. Existe uma decisão judicial que exime essas instituições de ensino.

Por Lídia Brito/Cidadeverde.com

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Piauí é o estado com menos assinaturas de streaming do país, aponta IBGE

De acordo com o PNAD, apenas 24,7% dos lares piauienses com televisão tinham assinatura de streaming em 2024. O Piauí...

Prefeito Jesse James volta a vistoriar obra da quadra poliesportiva da Quadra 14 e destaca avanços na reta final da construção

Por Gleison Fernandes. O prefeito de Guadalupe, Jesse James, realizou nesta quinta-feira, 24 de julho, uma nova vistoria na obra...

Prefeitura amplia segurança no Hospital de Guadalupe com 20 câmeras e monitoramento em tempo real

Por Gleison Fernandes. A gestão municipal de Guadalupe deu mais um passo importante na promoção da segurança e da transparência...

Mulheres de Guadalupe protagonizam conferência sobre políticas públicas e elegem representantes para etapa estadual

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. Na manhã desta quinta-feira (24), Guadalupe realizou a sua 1ª Conferência Municipal de...
spot_img

Pagamentos indevidos a falecidos no INSS e Bolsa Família somam R$ 2,7 bilhões, aponta TCU

Auditoria apontou diversas falhas na base de dados das informações de óbitos do Sistema Nacional de Informações de Registro...

Piauí vai receber R$ 197 milhões para ampliar atendimento do SUS

Recursos são provenientes do Novo PAC; investimento incluirá construção 24 novas unidades básicas de saúde. Foi divulgado o valor total...
spot_img

Posts Recomendados