Eleitor que não usar máscara poderá ser retirado à força, decide TSE

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O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação.

A resolução aprovada pelos ministros do TSE em reunião administrativa desta quinta-feira determinou que os eleitores que não usarem máscara no local de votação no primeiro e segundo turno das eleições desse ano podem ser retirados à força por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais”, emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão “impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”.

RESERVA DE VERBA

Por 10 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que terá aplicação imediata – ou seja, já nas eleições de 2020 – a reserva de verba

Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.

A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. A votação, feita por meio virtual, se encerrou nesta sexta-feira (2). O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020.

e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.

Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu.

Do Meionorte.com

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