‘Devedor contumaz’ e as mudanças previstas no novo projeto sancionado por Lula

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Projeto de lei sancionado nesta sexta-feira (09) pelo presidente Lula define o chamado “devedor contumaz” como o contribuinte marcado pela inadimplência excessiva, que se repete sem justificativa.

O presidente Lula sancionou o projeto de lei contra pessoas e empresas que sonegam milhões de reais em impostos para fraudar o fisco.

A nova lei define o chamado devedor contumaz como o contribuinte marcado pela inadimplência excessiva, que se repete sem justificativa. É aquele que faz seguidos parcelamentos de tributos ou deixa de pagar impostos como estratégia de negócios, muitas vezes para ter vantagem sobre os concorrentes. Segundo a Receita Federal, R$ 1, 2 mil empresas concentram mais de R$ 200 bilhões em dívidas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pela nova lei, o devedor classificado como contumaz pelo governo federal perde o direito a benefícios fiscais. Fica proibido de participar de licitações públicas. E de pedir recuperação judicial.

A proposta estava no congresso desde 2022. Ela foi aprovada em dezembro 2025 depois das repercussões da operação “Carbono Oculto”, que revelou um esquema bilionário de fraudes e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, com empresas e fundos ligados ao PCC.  

Ao sancionar nesta sexta-feira (9) o Código de Defesa do Contribuinte, o presidente Lula vetou cinco pontos do projeto aprovado São trechos que flexibilizavam regras e ampliavam benefícios fiscais, que segundo o governo, são incompatíveis com o interesse público.  

Entre os vetos, está o desconto de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico de pagamento. E a ampliação do parcelamento de tributos de 60 para até 126 meses.  

Em nota, a Receita Federal comemorou a sanção da lei, que avalia como “uma nova fase para a administração tributária brasileira e representa um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações mais modernas do mundo”.  E que “a norma fortalece os programas, voltados à valorização do bom contribuinte, à promoção de autoregularização e à redução de litígios”.

Leonidas Amorim
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