Os eleitores brasileiros poderão usar o aplicativo Pardal para fazer denúncias à Justiça Eleitoral de propagandas irregulares feitas por candidatos nas eleições municipais de 2020 – veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral.
O app, que existe desde 2014, passa por atualização e será disponibilizado em breve nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Já é possível fazer as denúncias por meio da plataforma do Pardal no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para Renato Ribeiro de Almeida, doutor em Direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o app terá grande importância na disputa eleitoral deste ano.
“Além, evidentemente, do Ministério Público Eleitoral, é o próprio eleitor que pode utilizar o Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça eleitoral, para que se faça a fiscalização”, disse, em entrevista à CNN nesta segunda-feira (28).
Almeida disse ainda que, neste ano, há uma mudança de paradigma em relação há quatro anos atrás, quando o impulsionamento de mensagens na internet era proibido. “Agora, por outro lado, por causa da pandemia isso é, inclusive, incentivado pelo próprio TSE”, afirmou.
O especialista disse ainda que, nos casos de mensagens transmitidas de forma anônima ou em correntes pela internet, os eleitores devem fazer a denúncia pelo Pardal. “Neste ano, teremos a possibilidade de o eleitor receber uma enxurrada de propagandas. Se isso for viralizado por robôs, é preciso acionar as autoridades. As mensagens têm sempre um número [de remetente] e as autoridades devem investigar se ele vem de outro país, como já aconteceu em outros países, onde houve utilização de robôs em eleições.”
TSE estipula regras específicas para anúncios na internet
Foto: Reprodução/CNN
Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo