Acusação será analisada pelo STF. Se recebida, dá início a um processo que pode resultar em condenação à prisão, reparação de danos, perda de cargos e mandatos e inelegibilidade.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se recebe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 7 aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Se a acusação da PGR for aceita, começa um processo penal que pode levar à condenação dos envolvidos à prisão e a uma série de efeitos civis e administrativos, que incluem:
- reparação de danos;
- perda de cargos e mandatos; e
- inelegibilidade.
As consequências de uma condenação penal estão previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras legislações.
Decisão do Supremo
Se a ação penal pedida pela PGR for aberta, será iniciada a fase de instrução processual, em que os acusados e a acusação vão apresentar seus argumentos sobre o caso.
Concluída esta etapa, o processo será levado a julgamento. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo, a depender das provas colhidas no momento anterior. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.
Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
- a quantidade de pena para cada um dos envolvidos;
- os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
Legislação
A lei penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição:
- fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime – é possível também a ordem para indenizar por danos morais coletivos;
- perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam estar definidos na decisão dos ministros.
- Pela Constituição, condenados por crimes com decisão definitiva (sem mais chance de recurso) também ficam com os direitos políticos suspensos, o que os impede de votar e de serem votados. Além disso, o texto constitucional estabelece que parlamentares com os direitos políticos suspensos e os que têm contra si decisão de condenação por crime definitiva perdem os mandatos.
Se houver condenação por crime de organização criminosa, o grupo ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por 8 anos depois do cumprimento da pena.
No caso dos militares, a Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade por 8 anos, também será aplicável se eles forem declarados indignos ao oficialato, medida que faz com que percam postos e patentes.
Isso acontece se a pena de prisão aplicada for maior que dois anos e depende de uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM).
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília