Ex-presidente entende que deveria ser julgado pelo plenário, onde votam os 11 ministros, e não só os 5 da Turma. STF disse que não vai comentar as declarações de Bolsonaro e que os questionamentos das defesas dos acusados estão sendo respondidas no julgamento.
O ex-presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (25) que a denúncia sobre tentativa de golpe de Estado não deveria estar sendo julgada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas pelo plenário da Corte.
O julgamento que decidirá se Bolsonaro vai se tornar réu começou nesta terça.
Em nota divulgada nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que está sendo vítima de uma série de manobras institucionais e acusou o Supremo de agir com “casuísmo” para garantir que seja julgado pela Primeira Turma da Corte.
Segundo ele, as recentes mudanças de entendimento do STF ferem a jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o foro por prerrogativa de função.

Bolsonaro ressaltou que a própria Procuradoria-Geral da República reconheceu que os atos investigados ocorreram durante o exercício do cargo de presidente da República — o que, segundo o ex-presidente, obrigaria o julgamento a ser feito pelo Plenário, e não por uma das Turmas, como ocorre nesta semana.
Ele citou decisão recente do STF que determinou que políticos são julgados no tribunal mesmo após saírem do mandato, desde que o suposto crime tenha ocorrido durante a gestão.
O julgamento sobre a prerrogativa de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal começou em março de 2023. Na ocasião, a Corte analisava se crimes cometidos durante o exercício do cargo público, mas revelados apenas após o fim do mandato, ainda deveriam ser julgados no STF. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista quando o placar estava em 2 a 0 a favor da tese de que a Corte poderia manter a competência nesses casos. Quando o julgamento foi retomado e a maioria já estava formada com o placar de 6 a 2, o ministro Nunes Marques também pediu vista em setembro de 2023. Por causa dessas interrupções, o julgamento só foi concluído agora, em março de 2025, um ano após o seu início.
“Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública”, criticou.
Bolsonaro também classificou as alterações recentes no Regimento Interno da Corte como uma tentativa de moldar o processo conforme interesses momentâneos.
“Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade”, afirmou.
O STF disse que não vai comentar as declarações de Bolsonaro e que os questionamentos das defesas dos acusados estão sendo respondidas no julgamento sobre a denúncia.
Na avaliação dele, o STF estaria utilizando um “self-service institucional”, escolhendo normas e interpretações de forma seletiva para comprometer o direito à ampla defesa e o devido processo legal.
“O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-presidente?”, questionou, lembrando que em casos de adversários políticos, decisões foram anuladas sob alegação de descumprimento da regra do foro competente.
A manifestação ocorre no mesmo dia em que a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento para decidir se aceita ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Caso isso ocorra, Bolsonaro e outros sete acusados se tornarão réus e responderão a processo penal no Supremo.
Veja a íntegra da nota:
Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas.
– Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública – contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
– No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.
– Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo.
– O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!
– Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergandos esses absurdos…
Por g1 — Brasília