Sua política fazendária quando secretário de estado também afundou o Piauí no endividamento (empréstimos) que hoje somam bem mais que R$ 7 bilhões.
Através da Fazenda Nacional, a União apresentou petição de execução fiscal contra a empresa CEV, pertencente ao empresário e pré-candidato a governador pelo PT, Rafael Tajara Fonteles, por débitos de 3.048.413,25 (três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e treze reais, vinte cinco centavos). Os valores foram inscritos em Dívida Ativa da União em 16 oportunidades, sendo que em nenhuma delas houve qualquer pagamento por parte do proprietário.
“Porém, até o momento, não foi paga nem se encontra parcelada, restando questionar por esta via judicial”, assinalou o procurador federal Pablo Galas Pedrosa, acrescentando que “a indisponibilidade de ativos ou de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em nome do(s) executado(s) responsáveis pelo estabelecimento matriz e suas filiais, (…) a ser efetivada por meio de sistema eletrônico gerido pelo Banco Central do Brasil – BACENJUD.”
A Procuradoria propõe que, para a regularização do débito executado, podem ser realizados o pagamento da dívida ou o seu parcelamento, em até 60 meses. “Caso não haja regularização do débito, a presente ação de execução fiscal seguirá adiante, podendo gerar a expropriação de seus bens, valores e direitos”, enfatizou, na petição inicial.
O processo de Execução Fiscal tem o n° 1034227-27.2021.4.01.4000 e foi distribuído em 10 de setembro de 2021. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Piauí emitiu certidão de Dívida Ativa em data de 9 de agosto do ano passado, tendo como devedor o Grupo Educacional CEV, situado na avenida Frei Serafim, 3125, centro, em Teresina (PI).
O juiz João Pedro Ayrimoraes Soares Júnior, da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI (Seção Judiciária do Estado do Piauí) determinou a citação da parte requerida, no caso, o Colégio CEV, por meio dos seus responsáveis legais, sendo que “decorrido o prazo legal, sem pagamento do débito ou garantia da execução, determino, nos termos do art. 185-A do CTN, a penhora on-line, pelo Sistema SISBAJUD, em quantia suficiente à satisfação do crédito, devendo a constrição recair sobre os numerários depositados em contas bancárias da parte executada.”
O magistrado assinalou ainda que deve ser citada a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, “sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80). Prazo: 5 (cinco) dias.”
O ex-secretário de Fazenda está implicado em dívidas com a União Federal por conta de seu empreendimento educacional. Rafael Fonteles vem sendo apresentado ao Piauí desde que ingressou na vida pública como um matemático super inteligente e capaz de redimir a economia piauiense. Como se vê agora, ele não é capaz sequer de gerenciar o seu próprio negócio. Sua política fazendária também afundou o estado do Piauí em dívidas que hoje somam bem mais que R$ 7 bilhões.
Com informações do jornalista Toni Rodrigues