O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos da medida adotada um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.
Mendonça também havia determinado a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento de determinados relatórios de inteligência da Polícia Federal. Com a nova decisão, Dino ordenou o restabelecimento integral das funções de Rodrigues e Almada.

A determinação foi proferida após requerimento apresentado por Andrei Rodrigues na Petição 16.669. Dino também encaminhou a decisão ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal.
Questionamento sobre pedido do Partido Novo
Um dos fundamentos apresentados por Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares pessoais em um processo de natureza penal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal atribui esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita (…). É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou Dino.
O ministro também questionou a participação de uma legenda partidária no episódio durante o período eleitoral, citando o fato de o Novo ter candidatura própria à Presidência da República.
Dino defende análise pelo Plenário do STF
Outro argumento apresentado na decisão envolve a competência para analisar a controvérsia. Dino citou procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, para submeter ao Plenário da Corte a discussão relacionada aos relatórios produzidos pela Inteligência da Polícia Federal.
Na avaliação de Dino, André Mendonça não deveria decidir individualmente sobre o assunto por figurar como interessado no procedimento. Ele também mencionou manifestações do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública divulgada em 8 de setembro por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo, que defenderam a análise da questão pelo conjunto da Corte.
Dino sustentou, assim, que a controvérsia deve ser apreciada pelo Plenário do STF.
Investigações poderiam ser afetadas
O ministro também apontou risco de prejuízo a investigações em andamento caso as atividades da Diretoria de Inteligência da PF fossem interrompidas. Entre os casos mencionados estão a investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, apurações envolvendo negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.
Segundo Dino, centenas de investigações dependem da estrutura de inteligência da Polícia Federal.
A decisão também considerou que Andrei Rodrigues atuou no cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Esse entendimento foi utilizado por Dino para afastar a justificativa para a adoção de medidas cautelares contra o diretor-geral da PF.
Afastamento havia sido determinado na terça-feira
André Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Na decisão, o ministro afirmou ter identificado indícios de monitoramento direcionado contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, em relatórios produzidos pela estrutura de inteligência da Polícia Federal.
Com a decisão desta quarta-feira, Andrei Rodrigues e Leandro Almada estão autorizados a reassumir suas respectivas funções na cúpula da PF enquanto a controvérsia jurídica segue em análise no Supremo.





