Fux volta a liberar caso Deltan para julgamento no Conselho Nacional

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O processo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é relativo a entrevista à rádio CBN na qual criticou o STF, acusando a Corte de passar uma mensagem de leniência à corrupção.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reconsiderou a decisão anterior e agora liberou o julgamento do procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, em um processo administrativo disciplinar (PAD) a que responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho é responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.

Foto: Reprodução

O PAD chegou a ser incluído na previsão de julgamento do CNMP do dia 12 de novembro, mas não foi analisado após Fux ter determinado que o caso fosse retirado da pauta. A próxima sessão do conselho está marcada para a próxima terça-feira, 26.

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a expectativa de conselheiros do CNMP é a de que Deltan receba algum tipo de punição – o mais provável, hoje, seria uma advertência, punição menos grave que a censura.

O processo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é relativo a entrevista à rádio CBN na qual criticou o STF, acusando a Corte de passar uma mensagem de leniência à corrupção. Deltan questionou no Supremo a validade da ação, afirmando que já foi julgado e absolvido na Justiça Federal sobre o mesmo caso.

No dia 11 de novembro, Fux havia travado o processo do CNMP, cinco dia depois de o próprio Luiz Fux ter destravado o andamento do caso. Ou seja, é a segunda vez que o ministro muda de posição sobre a questão.

O PAD estava suspenso desde outubro por decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu pedido do procurador sob alegação de estar sendo julgado duas vezes pelo mesmo caso. Deltan afirma que já havia sido absolvido pela declaração em outro processo no Conselho Superior do Ministério Público.

Em reclamação apresentada ao Supremo, a União alegou que a vara federal de Curitiba não tinha capacidade de avaliar o processo, visto que a competência pertencia ao STF, e que a suspensão do julgamento de Deltan “impõe grave risco de subversão da relação hierárquica”.

Com informações do Estadãoconteúdo

Leonidas Amorim
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