Gestores públicos não poderão contratar ou demitir servidores municipais

-

A proibição começa a valer exatamente a três meses do dia do primeiro turno das eleições, marcado para 15 de novembro.

A partir deste sábado, 15 de agosto, os agentes públicos de todo o país estarão proibidos de uma série de condutas que poderiam, de acordo com Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), configuram ilícito eleitoral. A proibição começa a valer exatamente a três meses do dia do primeiro turno das eleições, marcado para 15 de novembro.

A advogada eleitoralista Geórgia Nunes observa que, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições, a partir desta data, está proibido nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.

Imagem – Reprodução

“Essas regras têm como objetivo impedir que os cargos e funções públicas sejam usados como moeda de troca para beneficiar candidaturas e partidos”, pondera Geórgia Nunes, acrescentando que também será proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

São vedadas, ainda, transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos município – exceto nos casos de obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender a situações de emergência e de calamidade pública.

Com relação à publicidade institucional, a advogada explica que, a publicidade dos atos praticados por agentes públicos fica suspensa, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta – salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

“Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado”, ressalta, explicando que “o contexto excepcional da pandemia trouxe a Emenda 107/2020, que permite gastos relacionados a publicidade institucional voltada ao enfrentamento à Covid-19 ou à orientação da população quanto a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia”.

Outra proibição é que os agentes públicos não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito – exceto se for matéria urgente, obedecendo aos critérios da Justiça Eleitoral.

Da Ascom

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Nova pesquisa do Instituto Veritá mostra Joel à frente na estimulada e Rafael líder na espontânea

A pesquisa realizada durante o período de 26 a 30/04/2026, entrevistou 1220 eleitores e tem como registro TRE-PI-09508/2026. O pré-candidato...

Lula anuncia plano nacional de combate ao crime organizado após encontro com Trump

Medida será lançada após reunião do presidente com Donald Trump nos Estados Unidos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Piauí disponibiliza emissão da nova Carteira de Identidade Nacional com agendamento online

A população do Piauí já pode realizar o agendamento online para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)...

Família procura por jovem desaparecido desde o dia 19 de abril em Guadalupe

A família de Micael Saraiva Cipriano Dantas, de 27 anos, está em busca de informações sobre o paradeiro do...

TCE aponta que 94% das cidades do Piauí não têm plano de atuação em desastres

Um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revelou que 94,64% dos municípios piauienses não...

Luiz Carlini, fundador da Tutti Frutti e autor do solo de “Ovelha Negra”, morre aos 73 anos

O guitarrista Luiz Carlini morreu nesta quinta-feira (7), aos 73 anos, em São Paulo. A informação foi divulgada nas...

Holanda decreta lockdown no Natal e Ano Novo por causa da variante Ômicron

A partir de domingo (19), comércio não essencial, bares,...

Diabetes tipo 1 é considerada deficiência pelo Senado

Adequação é voltada para efeitos legais. Caberá ao governo...

Você também pode gostar
Recomendado para você