O novo decreto assinado pelo governador também mantém a liberação de eventos com até 100 pessoas.
O governador Wellington Dias (PT) assinou, neste domingo (11), novo decreto que dispõe sobre as medidas restritivas a serem adotadas entre 11 e 18 de julho em todo o Piauí, para conter a disseminação da covid-19 (coronavírus). A nova determinação mantém as flexibilizações, dentre elas a autorização para realização de eventos com até 100 pessoas.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até a meia-noite, ficando vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração.
Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação com música ao vivo, desde que não gerem aglomeração.
Comércio e shopping centers
Segundo o novo decreto, também fica mantido o funcionamento do comércio em geral até as 17h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios devem encerrar o funcionamento até a meia-noite.
Os shopping centers podem funcionar de 12h às 22h. Tais estabelecimentos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitando o período máximo de 9 horas de funcionamento.
Toque de recolher
No período compreendido entre 11 e 18 de julho, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas no horário compreendido entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.