Os policiais penas serão suspensos pelo prazo de 10 dias, conforme o relatório apresentado à Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus).
A Controladoria Geral do Estado do Piauí decidiu suspender os policiais penais, Elias Bento da Silva Neto e Maricélia Mendes Ribeiro, por falhas na segurança durante a fuga de 17 detentos de uma mesma cela da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Núñez, no município de Bom Jesus (PI). O fato aconteceu às 22h do dia 18 de fevereiro de 2024.
Os policiais penas serão suspensos pelo prazo de 10 dias, conforme o relatório apresentado à Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus). Foram absolvidos no processo os policiais penais, Caetano Abade Neto e Francisco Torres dos Santos. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (14), do Diário Oficial do Estado.
Segundo depoimento na Comissão de Sindicância Punitiva, instaurado pela Núcleo de Correição Setorial da Sejus, Maricélia Mendes relatou que estava de plantão no dia do ocorrido e que não havia determinação para um policial penal ocupar o segundo pavilhão entre os horários de 18h e 22h.
Elias Bento da Silva informou que exercia a função de chefe de grupo, que estava no segundo pavilhão, entre 21h e 23h, junto à Maricélia, “destacando que o sistema de monitoramento não funcionava a contento e que este fato pode ter influenciado na vigilância dos internos”.
A investigação concluiu que Elias Bento e Maricélia Mendes não cumpriram com suas respectivas atribuições de policiais penais ao não realizarem rondas periódicas e deixarem de “fiscalizar o trabalho e comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias”.
O relatório também aponta que “não merece guarida a alegação da defesa técnica quanto a eventuais problemas nas câmeras de monitoramento, uma vez que no horário e dia da fuga, o monitor se encontrava em condições de acompanhamento por parte dos policiais do Posto 02, conforme se verificou na instrução”.
O Núcleo de Correição Setorial da Sejus solicitou a suspensão pelo prazo de 15 dias, entretanto, a Controladoria Geral do Estado do Piauí justificou que “não consta punição disciplinar anterior, nem estão respondendo a outro procedimento disciplinar, tais fatos demonstram que não há conduta reiterada infracional”.
Portanto, foi mantida a suspensão temporária pelo prazo de 10 dias.