Governo Federal altera decretos e amplia facilidades de compra e registro de armas

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O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (12), um pacote de alterações em decretos que regulamentam o Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o governo, as alterações servem para “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”. 

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Pessoas podem agora ter seis armas

Entre as medidas, o governo alterou o Decreto nº 9.845, de 2019, que permitia que as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento pudessem ter até quatro armas. Com a regra válida a partir desta sexta-feira, o limite aumentou para seis armas de fogo de uso permitido.

Carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções – como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público – podem adquirir mais duas armas de uso restrito.  

O pacote de alterações libera que atiradores adquiram até 60 armas e caçadores até 30. Só será exigida autorização do Exército quando essa quantidade for ultrapassada. 

Atiradores podem agora adquirir 2 mil cartuchos para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido registradas em seu nome.

Outro ponto alterado estabelece um procedimento para a doação de armas apreendidas às Forças Armadas e outros órgãos de Segurança Pública. As armas só poderão ser destruídas quando não estiverem mais em condições de uso. 

Autorização do Exército

O pacote de alterações mexeu também no Decreto nº 10.030, que regulamenta os produtos controlados pelo Exército, e desclassificou alguns dos itens como PCE. 

Com as novas regras será possível que colecionadores, atiradores e caçadores (chamados CACs) substituam o laudo de capacidade técnica por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro, quando o desportista tem frequência mínima de seis jornadas, durante o ano, em estande de tiro.

Agora, comerciantes de armas de pressão, como armas de chumbinho, por exemplo, não precisarão mais de registro junto ao Exército e a Receita Federal e colecionadores, atiradores e CACs podem solicitar autorização para importação de armas de fogo e munição.

A medida autoriza também que armas de uso restrito automáticas com mais de 40 anos de fabricação e semiautomáticas sejam colecionadas e determina que caberá ao Exército regulamentar a atividade das escolas de tiro, do instrutor de tiro desportivo e seu apostilamento.

Segundo o governo, as medidas servem para “desburocratizar procedimentos”, aumentam a “clareza da regulamentação” e reduzem a “discricionariedade de autoridades públicas” sobre o tema. 

Daniel Fernandes, da CNN, em São Paulo

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