Medida provisória estabelece alíquotas para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; regras também incluem veículos e apostas.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, além de determinados veículos e serviços de apostas.

O novo imposto faz parte da reforma tributária e foi criado para aumentar a tributação sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre as alíquotas definidas estão 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes, 4,2% para cervejas e 8% para vinhos. Bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, terão alíquota de 24%.
Os cigarros estão entre os produtos com maior tributação prevista. A medida estabelece uma alíquota de 66,7% sobre a base de cálculo definida na legislação, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
O que muda para o consumidor?
Embora as novas regras já tenham sido publicadas, a cobrança do Imposto Seletivo está prevista apenas para fevereiro de 2027.
Na prática, o imposto será aplicado sobre determinados produtos e serviços, podendo influenciar os preços pagos pelos consumidores. No entanto, isso não significa que os percentuais anunciados serão acrescentados integralmente aos preços atuais.
Segundo o governo federal, as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, durante a transição, a carga tributária atualmente cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esses produtos.
Veja algumas das alíquotas previstas
- Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
- Aguardentes de cana e rum de determinadas categorias: 20%;
- Outras bebidas destiladas: 24%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- Apostas e modalidades previstas na legislação: 0,5%;
- Aeronaves abrangidas pela medida: 6,8%.
A medida também estabelece regras para automóveis, com alíquota-base de 6,3% para veículos de passeio. O percentual efetivamente aplicado poderá variar conforme características como eficiência energética, potência e tecnologia utilizada.
Determinadas categorias, incluindo veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, poderão ter alíquota zero, desde que cumpram os requisitos legais.
Regras ainda passarão pelo Congresso
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60.
As alíquotas estabelecidas terão caráter temporário, com validade prevista até 31 de dezembro de 2027.
O governo federal deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
A previsão é que o Imposto Seletivo passe a substituir a tributação atualmente realizada pelo IPI sobre os produtos abrangidos pelas novas regras, dentro do processo de implementação da reforma tributária.





