Uma decisão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de justiça do Piauí (TJPI) negou o recurso de apelação e manteve a sentença.
Uma decisão da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de justiça do Piauí (TJPI) negou o recurso de apelação e manteve a sentença que condena um hospital, localizado na zona Norte de Teresina, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 340 mil. A decisão é em razão da prática de erro médico que resultou na morte de uma paciente.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, a vítima começou a se sentir mal em fevereiro de 2013, com tosses incessantes, o que a levou a ser encaminhada ao hospital.
“Sustenta a autora que no resultado do hemograma realizado ficou demonstrado um quadro alarmante, exigindo uma conduta médica contumaz à resolução da situação, o que não se realizou, levando à ocorrência de parada cardiorrespiratória com o evento morte”, diz trecho da sentença.
O relator da apelação e desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar considerou que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade dos seus profissionais, de modo que fica dispensada a demonstração da culpa do primeiro, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento.
A decisão colegiada, também acrescentou os honorários advocatícios, com os quais deve arcar o apelante, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), conforme disposto no artigo 85, § 11, do CPC.
Com informações do Clube News