Idoso será indenizado em mais de R$ 220 mil após empréstimo fraudulento no Piauí

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Justiça determinou que banco devolva valores e pague indenização por danos morais a aposentado vítima de fraude financeira.

A Justiça do Piauí condenou o Banco Bradesco a indenizar em mais de R$ 222 mil um idoso que teve descontos indevidos em sua conta bancária por um empréstimo consignado que ele não contratou. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Piracuruca e foi publicada no Diário da Justiça.

Foto: CTM

O autor da ação recebia benefício previdenciário quando percebeu os débitos mensais. Ele procurou o Judiciário alegando jamais ter solicitado qualquer empréstimo.

Durante o processo, o juiz Stefan Oliveira Ladislau determinou que o banco apresentasse o contrato físico, os registros do aparelho celular (IMEI) ou token supostamente usados para a contratação. O Bradesco, no entanto, informou que não possuía esses dados e alegou que parte da operação foi feita via aplicativo e caixa eletrônico.

A falta de comprovação levou o magistrado a reconhecer falha na prestação do serviço bancário, destacando que instituições financeiras têm o dever de garantir segurança nas operações.

Com isso, o banco foi condenado a:

  • Declarar inexistente o débito de R$ 61.384,61
  • Pagar R$ 122.769,22 em danos materiais
  • Indenizar em R$ 100.000,00 por danos morais
  • Arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico

Na sentença, o magistrado destacou que os direitos fundamentais e o Código de Defesa do Consumidor também se aplicam às relações com bancos, evidenciando a vulnerabilidade de correntistas diante de grandes instituições financeiras.

“É flagrante a posição de superioridade da instituição financeira em face do consumidor. Cabe ao banco garantir mecanismos de segurança que evitem prejuízos ao cliente”, registrou o juiz.

O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.

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