Devem ser informadas no IR 2024 todas as dívidas com valores acima de R$ 5 mil.
Os empréstimos e financiamentos que ultrapassem os R$ 5 mil devem ser informados na declaração do Imposto de Renda 2024 — sejam eles tomados em instituições financeiras ou de conhecidos e parentes.
Há dois tipos de empréstimos que precisam ser considerados na hora da declaração:
- Empréstimos concedidos: quando o contribuinte empresta um recurso em dinheiro para outra pessoa física;
- Empréstimos obtidos: quando o contribuinte toma dinheiro emprestado com outra pessoa ou instituição financeira.
Todos os empréstimos precisam ser declarados?
Pelas regras da Receita Federal, só é necessário fazer a declaração do empréstimo tomado ou concedido quando o valor ultrapassa os R$ 5 mil — ou seja, valores iguais ou inferiores a essa faixa não precisam ser informados.
ATENÇÃO: Todos os tipos de empréstimos se enquadram nessa categoria, desde o consignado até o cartão de crédito e o cheque especial, por exemplo, desde que estejam dentro do valor de obrigatoriedade.
Como preencher a declaração?
Tanto os empréstimos concedidos quanto os obtidos precisam ser declarados.
RECURSOS EMPRESTADOS
- O contribuinte precisará preencher a ficha de “Bens e Direitos”, informando os dados no “Grupo 05 – Créditos” e na opção “01 – Empréstimos Concedidos”;
- É preciso discriminar o valor do crédito, o prazo e as condições estipuladas, além do nome e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor.
DÍVIDAS
- O contribuinte precisa lançar o valor na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”;
- O contribuinte também precisará informar a situação do empréstimo em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023, além do valor pago ao longo do ano passado.
A regra se aplica ao titular e também ao dependente, quando houver. Caso a declaração seja em conjunto ou se os Bens e Direitos comuns forem relacionados na declaração, o contribuinte também deve incluir as dívidas do cônjuge ou companheiro.
Como declarar um empréstimo familiar?
Quem tomou mais de R$ 5 mil emprestados de qualquer pessoa física também deve declarar a operação.
- O valor do empréstimo deverá ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, bem como o nome e CPF da pessoa que emprestou o dinheiro e as datas e valores pagos para a quitação do débito — mesmo que o empréstimo já tenha sido integralmente pago em 2023.
- Quem emprestou também precisa declarar a operação informando o valor, o nome e o CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro) e as datas e valores recebidos.
Segundo o Fisco, o valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação e pelo devido lançamento nas respectivas declarações, como também precisa ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.
Os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência de empréstimos são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual. Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica também estão sujeitos à incidência do imposto, às alíquotas de:
- 22,5%, com prazo de até seis meses;
- 20%, com prazo de seis meses e um dia até 12 meses;
- 17,5%, com prazo de 12 meses e um dia até 24 meses;
- 15%, com prazo acima de 24 meses.
Como declarar financiamento de imóveis?
Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2023, vai precisar preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda.
Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:
- ONDE DECLARAR: A primeira é que o financiamento deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, e não na de “Dívidas e Ônus Reais”.
- VALOR A DECLARAR: A segunda, é que o valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.
Especialistas orientam que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal para ajudar no preenchimento de declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Por Isabela Bolzani, g1