O juiz eleitoral Dr. Marcus Antônio Sousa e Silva, titular da 46ª Zona Eleitoral, explicou que já conversou com representantes de partidos/coligações que a multa é de até 200 mil reais para quem desobedecer as normas.
Essa informações foram repassadas para a equipe do Portal Cidade Luz durante o acompanhamento que Dr. Marcus Antônio Sousa e Silva fez aos locais de votação no município.

“Estamos vivendo em pleno a uma pandemia, essas eleição são realmente diferentes” acrescentou o juiz eleitoral.

“Nossa intenção era em comum acordo com os representantes de partidos/coligações não ser tolerado comemorações que gerassem aglomerações, podendo ser aplicado possivelmente multa de até R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), a quem desobedecer as normas.” disse o magistrado.