Os representantes de partidos/coligações não aceitaram a proposta do juiz eleitoral, alegando que seria impossível de controlar simpatizantes e eleitores de ambos os lados.
O juiz eleitoral Dr. Marcus Antônio Sousa e Silva, titular da 46ª Zona Eleitoral, explicou que a ideia era que os representantes de partidos/coligações aceitassem limitar as aglomerações pós resultado da eleição, e fixar uma multa de até 200 mil reais para quem desobedecer este acordo.
Infelizmente os representantes de partidos/coligações não aceitaram esta proposta, alegando que seria impossível de poderem controlar simpatizantes e eleitores de ambos os lados.
Essa informações complementares foram repassadas para a equipe do Portal Cidade Luz, esclarecendo a matéria anterior.
“Nossa intenção era em comum acordo com os representantes de partidos/coligações não ser tolerado excessos em comemorações que gerassem aglomerações, podendo ser aplicado multa de até R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), a quem desobedecer as normas.” disse o magistrado.
Mais não houve a aceitação desta possibilidade com os representantes de partidos/coligações, pelo motivos já citados.