O prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, foi condenado por improbidade administrativa em ação relacionada à contratação de serviços de limpeza pública no município. A decisão também condena a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME e determina o ressarcimento de R$ 36.400,80 aos cofres públicos. Ainda cabe recurso da sentença.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que apontou irregularidades em contratações realizadas em 2016 para serviços de capina, varrição e coleta de lixo.

De acordo com o processo, a prefeitura realizou a contratação direta da empresa sem procedimento licitatório regular e sem justificativa formal para dispensa da licitação. Conforme os autos, foram firmados dois contratos: um no valor de R$ 14.112 para serviços de capina e varrição e outro de R$ 22.380 para coleta de lixo, totalizando R$ 36.400,80.
A investigação teve como base relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que identificou que os valores pagos pela gestão municipal eram superiores aos praticados em contrato anterior firmado após processo licitatório com outra empresa.
O relatório também apontou ausência de justificativa para a escolha da empresa contratada e falta de comprovação formal da regularidade do procedimento administrativo.
Na sentença, Gedison Alves Rodrigues foi condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A decisão ainda prevê a perda da função pública após o trânsito em julgado da ação.
A empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME também foi condenada ao ressarcimento do valor apontado pelo Ministério Público, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.





