A Justiça do Piauí determinou que o Estado providencie abrigo e cuidados para cães que ficaram em situação de abandono após a prisão do tutor, ocorrida em maio de 2025. A decisão foi assinada no dia 12 de maio pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Na decisão, o magistrado estabelece prazo de até 30 dias para que os animais recebam acolhimento e tratamento adequado. O juiz destacou que a Constituição Federal atribui ao poder público a responsabilidade pela proteção da fauna e pelo combate a práticas de crueldade contra os animais.

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Pauta Animal. Segundo a presidente da instituição, os cães permaneceram durante alguns dias sem alimentação, água e cuidados básicos após a prisão do tutor. Ela relatou ainda que moradores da vizinhança passaram a colocar comida pelas grades do imóvel, situação que provocava disputa entre os animais pelo alimento.
A gerente de Proteção Animal da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), Raíssa Rocha, informou que o órgão não possui estrutura para acolhimento dos animais e ressaltou que o Governo do Estado não dispõe de abrigo público para esse tipo de atendimento.
“A gerência não tem suporte pra isso. Eu não sei pra onde vão direcionar. Até porque o governo também não tem abrigo público. Temos que aguardar o direcionamento da Justiça”, declarou.





