A Justiça do Piauí , por meio da 2ª Vara da Comarca de Esperantina, decidiu, que o município de Joaquim Pires deve reduzir em 50% a jornada de trabalho de uma técnica em Enfermagem, sem alterar seu salário. A servidora é mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com esquizofrenia, a medida busca garantir o acompanhamento terapêutico adequado a menina.
Inicialmente a servidora solicitou a redução por meio de dois requerimentos administrativos formalizados em 2023 e 2025, mas a gestão municipal não concedeu o direito. A situação estava inviabilizando o cuidado diário e contínuo que a criança precisa, cuja condição clínica severa exige acompanhamento intensivo de uma equipe multidisciplinar.

Dessa forma, a servidora procurou a assessoria jurídica do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem (SENATEPI) que ingressou na Justiça para que a técnica em Enfermagem tivesse o direito assegurado levando em consideração as disposições dos artigos sexto e 227 da Constituição, do artigo sétimo do Decreto nº 6.949/2009 (que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo), bem como artigos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
Para o assessor jurídico do Senatepi, advogado Murilo Veloso, a demanda encontra respaldo em princípios constitucionais e legais. “A ação relacionada a essa mãe não se refere apenas ao direito quanto servidora, mas também a dignidade humana e à proteção integral à criança”, afirma Murilo.







