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Justiça Federal suspende temporariamente contrato da PPP do Aeroporto de Parnaíba

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O Governo do Piauí vai recorrer da decisão do juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, titular da 5ª Vara federal.

A Justiça Federal determinou a suspensão temporária da execução do contrato de parceria público-privada (PPP) de R$ 150 milhões firmado entre o Governo do Piauí e o Consórcio SBPB, no último dia 14 de fevereiro, para a administração do Aeroporto Prefeito Dr. João Silva Filho, em Parnaíba. 

Em sua decisão liminar, o juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, titular da 5ª Vara, acatou o pedido de uma das empresas participantes no processo de licitação da PPP, que alega o favorecimento da SBPB, grupo vencedor formado pelas empresas Cedarwood Investimentos S.A. (CWI) e TR Saeculum Participações LTDA.

Imagem – Reprodução

Dentre outras coisas, o impetrante da ação questiona mudanças na regra do edital inicial, que previa a apresentação do comprovante de depósito de um caução garantia, um dos requisitos para habilitação das empresas no certame. Apesar disso, a Comissão de Licitação teria alterado o item em atendimento à SBPB. 

Naquela ocasião, a Comissão teria argumentado que tomou conhecimento da indisponibilidade de conta corrente apta para o recebimento da caução em garantia, e que por isso optou por alterar as regras referentes a este tópico no edital de licitação, permitindo que os participantes apresentassem só o compromisso de depósito.

Além de questionar a publicação da alteração apenas no endereço eletrônico da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc), o consórcio perdedor afirma que não teve nenhuma dificuldade para efetuar o respectivo depósito caução dentro do prazo previsto no edital inicial. 

“Nesse contexto, a habilitação da vencedora deu-se por meio de promessa admitida sem a observância dos procedimentos devidos”, declara o magistrado, que ainda menciona o fato de o Consórcio SBPB não apresentou a Certidão de Regularidade Fiscal.

“Postos esses argumentos, a documentação que acompanha a inicial revela elementos indicativos de que a Concorrência em comento não se desenvolveu com a paridade necessária que deve nortear os procedimentos licitatórios, havendo dúvida razoável quanto a sua correção”, afirma Cardoso.

O contrado de PPP prevê, ao grupo vencedor da licitação, a administração do Aeroporto de Parnaíba por 32 anos, com a responsabilidade de operação e de investimentos na conservação e implantação de melhorias na unidade.  

Governo recorre da decisão 

Em entrevista ao Cidadeverde.com, o Procurador-Geral do Estado, Plínio Clerton, informou que o governo estadual já recorreu dessa decisão, alegando que a Justiça Federal é não tem competência para julgar a ação, uma vez que que não há recurso da União, nem interesse do Governo Federal. 

“O aeroporto é cedido ao estado por 30 anos, não existe interesse da União”, informou. 

Já a superintendente da Suparc, Viviane Moura, acrescentou que a liminar partiu após uma das empresas, que concorreu a licitação, perder. Viviane ressaltou que isso não prejudica a PPP. 

“Uma empresa inconformada perdeu e entrou na Justiça. Isso é normal, já aconteceu em vários processos e isso até agora não prejudica em nada a PPP”, finaliza. 

Do Cidadeverde.com

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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