A decisão foi tomada após ação civil pública com pedido de tutela de urgência impetrada pelo Ministério Público do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí obteve sentença favorável para regularização das instalações físicas dos prédios onde funcionam a Unidade Escolar Governador Alberto Tavares e Silva e o Centro Estadual de Tempo Integral Padre Joaquim Nonato Gomes, em Teresina.
A ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Piauí decorreu de dois inquéritos civis públicos instaurados para apurar as condições estruturais das escolas. A promotora Maria Ester Ferraz de Carvalho é a autora da ação.
O inquérito de 2018 contempla o CETI Padre Joaquim Nonato Gomes, e a partir dele foi constatado que a obra de reforma do prédio da escola se arrastava desde 2016; o último contrato foi rescindido em 2018. Já no inquérito de 2019, que se refere à U. E. Governador Alberto Tavares e Silva, foi apurado que o local encontrava-se com diversas irregularidades e não estava adequado para o funcionamento em período integral.
Havia sido concedida tutela de urgência para que os gestores responsáveis apresentassem planilha de obra, projetos arquitetônicos e documentos relacionados às possíveis reformas nas escolas. No entanto, verificou-se que nenhuma medida foi tomada para sanar as irregularidades descritas, uma vez que o Estado do Piauí apresentou contestação, aduzindo a impossibilidade de concessão de tutela provisória e a improcedência da ação.
A integrante do MP apresentou réplica, com o objetivo de compelir o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a reformar os prédios onde funcionam a U. E. Governador Alberto Tavares e Silva e o CETl Padre Joaquim Nonato Gomes, para que as deficiências estruturais sejam sanadas e os ambientes devidamente climatizados. A promotora de Justiça ressaltou ainda que não procedem as teses defensivas sustentadas pelo requerido, uma vez que não é suficiente a existência de alegações sobre eventual inexistência de recursos públicos para a realização das obras.
Outros inquéritos instaurados pela 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, com relatórios de inspeção anexados aos autos, demonstram que as escolas Monsenhor Raimundo Nonato Melo, Professor Raimundo Portela, Deputado Tertuliano Milton Brandão, Estado de São Paulo, João Emílio Falcão Costa e Moaci Madeira Campos também necessitam de reforma estrutural urgente, o que evidencia a violação ao direito de educação.
A ação foi julgada procedente, e ficou determinado que o Governo do Piauí, no prazo de seis meses, realize as obras de reforma e reestruturação da U. E. Governador Alberto Tavares e Silva e do CETI Padre Joaquim Nonato Gomes, nos termos requerido pelo Ministério Público, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento da ordem determinada na sentença.
Com informações do Viagora