Justiça nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender quebra de sigilo

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É a segunda vez que a Justiça do Rio nega o pedido.

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) pedindo a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele decretada em abril por um juiz da primeira instância a pedido do Ministério Público fluminense. Ainda cabe recurso.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Essa foi a segunda vez que o magistrado negou um pedido feito pelo parlamentar envolvendo o caso Queiroz. Flávio já havia recorrido à Justiça do Rio para tentar trancar o inquérito que investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A suposta arrecadação ilícita de parte do salário de servidores, segundo os promotores, era operada pelo ex-assessor Fabrício Queiroz, policial militar da reserva que foi citado em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentações bancárias atípicas no valor de R$ 1,2 milhão no período de um ano, enquanto era homem de confiança do ex-deputado na Alerj.

O advogado Frederick Wassef, que defende Flávio, disse estar confiante de que o habeas corpus será acolhido quando a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio analisar o mérito do pedido. “O desembargador deferiu apenas uma liminar sem analisar em profundidade o mérito do HC. Confio no Judiciário. O mérito será analisado pela turma, momento em que acredito que os desembargadores vão se atentar e perceber que a quebra do sigilo de 95 pessoas sem qualquer fundamentação não se sustenta juridicamente”, disse Wassef.

O mesmo desembargador já havia negado, em maio, um pedido semelhante feito pelo advogado Paulo Klein, que defende Fabrício Queiroz. Todas as decisões, assim como o inquérito no Ministério Público do Rio são mantidos em sigilo.

Em janeiro, Flávio Bolsonaro já havia tentado suspender as investigações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello. O senador alega que os promotores quebraram seu sigilo de forma ilegal ao requisitar dados do Coaf sobre sua movimentação financeira e afirma ser vítima de perseguição política com o objetivo de prejudicar o governo de seu pai, o presidente Jair Bolsonaro.

Os promotores sustentam, por sua vez, que há indícios robustos de que havia uma “organização criminosa” comandada por Flávio e operada por Queiroz dentro do gabinete na Alerj, na qual o homem de confiança do então deputado arrecadava de forma ilícita parte do salário de outros assessores para o atual senador, prática conhecida como ‘rachadinha’. O MP suspeita de que ex-deputado teria usado transações imobiliárias com valores fraudados para lavar dinheiro. Ambos negam a prática.

Os indícios embasam o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário feito pelo MP do Rio e decretado no 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27ª Vara Criminal. A medida atingiu 86 pessoas e 9 empresas relacionadas ao gabinete do ex-deputado e aos negócios imobiliários feitos por ele.

Segundo o advogado de Flávio Bolsonaro, outros juristas consultados disseram nunca ter visto uma decisão dessa magnitude embasada em uma justificativa de apenas uma linha do juiz de primeira instância. Ainda de acordo com Wassef, a grande maioria dos atingidos pela quebra de sigilo não tem relação alguma com Flávio ou seu gabinete na Alerj. O defensor lembrou que na semana passada o mesmo desembargador acolheu pedido de uma empresa para que ela fosse excluída da medida judicial.

Com informações do Estadãoconteúdo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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