Norma proíbe médicos de realizarem assistolia fetal, método utilizado na fase avançada da gestação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar que suspendia a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo os médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal, utilizado nos casos de aborto legal no estágio avançado da gestação.
A decisão, de sexta-feira, 26, retoma os efeitos da medida do CFM. No texto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior argumenta que o tema já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação sobre ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo os procedimentos de aborto legal em decorrência de estupro.
Ainda segundo o desembargador, o tema “necessita de um debate mais amplo e aprofundado”.
“Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, diz trecho da decisão.
O pedido de suspensão na Justiça foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde. A resolução havia sido suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre (RS) no último dia 18.
A resolução do CFM que proíbe um procedimento de aborto legal também é foco de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo partido Psol, que pede que o texto seja declarado inconstitucional.
Na prática, a norma do CFM impede a interrupção da gestação após 22 semanas em casos de estupro. Em contrapartida, o Código Penal não prevê limite de semanas se o procedimento for permitido por lei — quando não há outro modo de assegurar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de um estupro ou quando há má formação do cérebro, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
A assistolia fetal é um método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. Ele consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher.
Por Karolini Bandeira — Brasília