Justiça suspende direitos políticos de Gedison Alves por cinco anos após condenação por improbidade

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

A Justiça do Piauí condenou o prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves, por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação irregular de serviços de limpeza pública no município. A sentença foi assinada no último dia 22 de maio pelo juiz Jesse James Oliveira Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente.

Além da condenação, a decisão determina a suspensão dos direitos políticos do gestor pelo período de cinco anos.

Foto: arquivo do Portal Cidade Luz

Também foi condenada a empresa Herbert Guida de Miranda Araújo – ME, contratada pela Prefeitura de Marcos Parente em 2016, período em que Gedison Alves exercia o mandato de prefeito.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), a gestão municipal realizou a contratação direta da empresa para execução de serviços de capina, varrição e coleta de lixo sem processo licitatório regular e sem justificativa formal para dispensa de licitação.

De acordo com os autos, foram firmados dois contratos: um no valor de R$ 14.112,00 para serviços de capina e varrição e outro de R$ 22.380,00 destinado à coleta de lixo, totalizando R$ 36.400,80.

O Ministério Público utilizou informações de relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que apontou que os serviços foram contratados por valores superiores aos praticados anteriormente em contrato vigente firmado após procedimento licitatório regular. O órgão também destacou a inexistência de processo administrativo formal que justificasse a contratação sem licitação.

Na decisão, o magistrado afirmou que houve dolo na conduta do agente público.

“Tais circunstâncias evidenciam que o agente público atuou com consciência da irregularidade e vontade de realizar a contratação à margem da legalidade, configurando o dolo exigido pela legislação vigente”, destacou o juiz na sentença.

Com a condenação, Gedison Alves e a empresa deverão ressarcir solidariamente o valor de R$ 36.400,80 aos cofres públicos, acrescido de atualização monetária e juros legais.

A sentença também determina o pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário e proíbe o prefeito de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

Além disso, a decisão prevê a perda de eventual função pública ocupada por Gedison Alves após o trânsito em julgado da ação. Ainda cabe recurso da decisão.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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