Justiça suspende pela 2° vez licitação da limpeza pública de R$ 499 milhões em Teresina

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Processo para contratação da coleta de lixo e serviços urbanos fica parado até nova decisão judicial.

A Justiça do Piauí suspendeu, pela segunda vez, a licitação da limpeza pública de Teresina, que tem valor estimado em R$ 499,4 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22).

A suspensão atinge a Concorrência Eletrônica nº 64/2026, que escolheria as empresas responsáveis pela coleta de lixo, transporte de resíduos sólidos e serviços de zeladoria urbana na capital.

Com a decisão, a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) não pode dar continuidade ao processo até que a Justiça tome uma nova decisão. Isso inclui a análise das propostas, a escolha das empresas vencedoras e a assinatura dos contratos.

Em nota, a ETURB informou que a sessão da licitação foi aberta no dia 16 de julho e que a decisão judicial foi emitida no dia 17, mas a autarquia só recebeu a notificação oficial em 20 de julho, quando o processo já havia começado.

A entidade afirmou que cumpriu a ordem da Justiça, entrou com recurso e defendeu a legalidade da licitação.

Segundo a ETURB, todos os atos seguiram a legislação e os princípios da administração pública, como legalidade, transparência e igualdade entre as empresas participantes.

Entenda o caso

Esta é a segunda vez que a licitação é suspensa. Em junho, a Justiça já havia interrompido o processo após uma empresa apontar possíveis erros no edital.

Entre os problemas citados estavam falhas nas planilhas de custos e nos cálculos dos encargos sociais, além do uso de um feriado do estado de São Paulo nos cálculos, em vez dos feriados do Piauí.

Na época, o juiz entendeu que o valor alto da contratação exigia mais cuidado antes da continuidade da licitação.

Confira a nota da ETURB completa:

“Nota de Esclarecimento

A Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) esclarece que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 teve sua sessão pública regularmente aberta no dia 16 de julho de 2026. No dia seguinte (17), foi expedida medida judicial suspendendo o certame. Entretanto, a ETURB somente foi oficialmente notificada da decisão judicial no dia 20 de julho, quando o processo licitatório já havia sido iniciado.

Ao tomar conhecimento da decisão, a ETURB cumpriu integralmente a determinação judicial e, ao mesmo tempo, adotou as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo, por meio dos recursos judiciais previstos na legislação.

A Autarquia reafirma sua plena convicção de que todos os atos praticados observaram rigorosamente a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, transparência, isonomia e competitividade. A ETURB confia que a decisão será revista pelas instâncias competentes.

Destacamos ainda que, em todas as ocasiões em que procedimentos licitatórios foram questionados judicialmente, as decisões posteriores confirmaram a regularidade dos atos praticados pela Autarquia. Esse histórico reforça a seriedade, a responsabilidade e o compromisso da ETURB e da Prefeitura Municipal de Teresina com a correta aplicação dos recursos públicos e com a condução de processos licitatórios pautados pela legalidade e pelo interesse público.”

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