A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma editada pelo CFF.
A Justiça Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo juiz Aalôr Piacini, da Justiça Federal do Distrito Federal. O CFF ainda pode recorrer.

AÇÃO DO CFM
A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da norma editada pelo CFF. No despacho, o magistrado argumentou que a farmácia não é o ambiente adequado para diagnóstico e tratamento de doenças, ressaltando que tal prática pode configurar exercício ilegal da medicina.
A decisão também determina que o CFF informe a suspensão da resolução em seus canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O juiz destacou que apenas uma lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, poderia autorizar farmacêuticos a exercerem as funções previstas na Resolução 5/2025.
MEDIDA ENTRARIA EM VIGOR NO PRÓXIMO MÊS
A norma do CFF havia sido publicada no Diário Oficial da União em 17 de março e entraria em vigor no próximo mês. Pelo texto, a prescrição de medicamentos sujeitos a receita ficaria restrita a farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
Desde sua publicação, a resolução gerou controvérsias e foi alvo de críticas de entidades médicas, que questionam a formação dos farmacêuticos para exercer essa atribuição e alegam que a atividade extrapola suas competências profissionais.
Fonte: Meio Norte