O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão do show do DJ Alok, que estava previsto para ocorrer neste sábado (25), na capital piauiense.
A decisão atende pedido de tutela de urgência apresentado em ação popular que questiona a contratação do evento e solicita a interrupção de qualquer pagamento relacionado à apresentação artística e demais despesas vinculadas.

Segundo o processo, a Secretaria Estadual de Turismo (Setur) firmou contrato sem licitação com a empresa Kalor Ltda., no valor de R$ 1,8 milhão, para patrocinar a realização do evento “Aurea – Alok e Convidados”, em Teresina.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou o valor contratado excessivo e apontou risco de prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, o juiz afirmou que a despesa pode afrontar princípios constitucionais da administração pública, como moralidade e impessoalidade.
Outro ponto destacado foi o custo elevado para um evento de curta duração. Para o magistrado, embora o incentivo ao turismo e à cultura esteja entre as atribuições da Setur, os investimentos públicos precisam observar prioridades essenciais, como saúde, educação e segurança.
Na decisão, o juiz também mencionou que gastos com festas e contratações artísticas com recursos públicos podem ser considerados ilegais quando comprometem a prestação de serviços básicos à população.
Com isso, ficou determinada a suspensão do evento e a proibição de qualquer repasse financeiro do poder público às empresas envolvidas, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa.





