Lula assina lei que cria bolsa para pessoas em situação de rua que fizer curso técnico

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Valor e regras para concessão do benefício ainda não foram definidos. Texto também permite aos entes federativos criar Programa Selo Amigo PopRua para promover a contratação dessa população por empresas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) uma lei que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua (PNTC Pop Rua).

Entre as medidas previstas, está a criação de uma uma bolsa de qualificação profissional para custear despesas com alimentação e transporte às pessoas em situação de rua que participarem de cursos técnicos ou que escolherem aprimorar seu nível de escolaridade (veja mais abaixo).

O projeto é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em outubro de de 2023. Em dezembro, o texto foi aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial.

Foto: Fábio Rossi

De acordo com a lei, a PNTC Pop Rua se destina “a promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade”.

Ainda, segundo o texto, pessoas em situação de rua são aquelas que têm em comum a falta de moradia e que vivem em áreas públicas urbanas e/ou em unidades de acolhimento para pernoite eventual ou provisório.

Em setembro de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou um relatório que apontou que, na época, um em cada mil brasileiros vivia em situação de rua.

Entre as diretrizes da PNTC Pop Rua, está a oferta de autonomia financeira a essa população por meio de programas que promovam a elevação da escolaridade, qualificação profissional e acesso mais amplo e simplificado ao trabalho e à renda.

A lei também estabelece que a política deverá criar incentivos à contratação da população em situação de rua, por meio da criação de um selo para empresas parceiras, e estimular a produção de circuitos de economia solidária.

Ainda segundo o texto, outra diretriz da PNTC Pop Rua é estimular ações de enfrentamento ao preconceito, discriminação e violência contra essas pessoas no ambiente de trabalho.

O texto também traz a possibilidade de a União e os demais entes federativos estabelecerem convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de projetos que beneficiem o grupo.

Pela lei, crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil precisarão ser incluídos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Em suas redes sociais, a deputada Erika Hilton celebrou a sanção do projeto.

“É uma Lei que tenho imenso orgulho. É a primeira Lei federal que institui uma política nacional para essa população. População essa formada pelas pessoas marginalizadas, por pessoas negras, mulheres, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores”, escreveu.

Eixos da PNTC Pop Rua

Para que a política alcance o seu objetivo, foram estabelecidos três eixos estratégicos de organização, são eles:

  • incentivar a geração de empregos e a contratação de pessoas em situação de rua;
  • promover iniciativas de estímulo e apoio à permanência para qualificação profissional e elevação da escolaridade;
  • e facilitar o acesso à renda por meio da implantação de uma política de acesso ao microcrédito para assim incentivar o associativismo e o empreendedorismo solidário.

Bolsas

O projeto cria as Bolsas de Qualificação para o Trabalho e Ensino da População em Situação de Rua (Bolsas QualisRua).

Pessoas que queiram participar de cursos de qualificação profissional ou aprimorar o nível de escolaridade vão receber um incentivo financeiro.

A legislação não cita valores, que ainda serão definidos por meio de decreto, assim como critérios de concessão, de vigência e de interrupção.

De acordo com o texto, o benefício vai auxiliar nas despesas com alimentação e transporte. Escolas e universidades também não poderão exigir comprovantes de residência desses alunos.

O recebimento da bolsa de qualificação será cumulativo e não impedirá nem suspenderá o recebimento de outros benefícios.

O texto também obriga o estado ou município a criar mecanismos que garantam prioridade de vagas em escolas públicas para crianças e adolescentes filhos de pessoas em situação de rua que estejam buscando qualificação profissional.

CatRua

Os entes federativos que aderirem à política deverão criar Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua).

Esses centros serão responsáveis por cadastrar, captar e oferecer aos desempregados e aos trabalhadores em situação de rua a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, vagas de qualificação profissional, além de acesso ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O CatRua também será responsável por auxiliar a população em situação de rua a emitir documentos como a segunda via de documentos, entre eles:

  • RG
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Os centros também vão oferecer assistência com informações sobre previdência, por exemplo, e indicar possíveis candidatos para as bolsas de trabalho e ensino.

As ações dos centros podem ser realizadas em conjunto com equipes dos Serviços Especializados de Abordagem Social (Seas) e dos Consultórios na Rua (CnR).

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