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Mais um ministro do STF vota para responsabilizar redes sociais por conteúdo criminoso

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Da mesma maneira que o ministro Dias Toffoli, Luiz Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.

O STF – Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre o Marco Civil da Internet. O ministro Luiz Fux votou pela responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publicam.

Essa foi a quinta sessão de julgamento. Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O artigo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, votou para considerar inconstitucional o artigo 19. Toffoli defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento em que forem notificadas de forma extrajudicial. Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que, se as plataformas digitais deixarem de agir, passam a ser responsabilizadas.

Nesta quarta-feira (11), foi a vez de o ministro Luiz Fux votar. Relator da outra ação, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.

“O que diz a Constituição de 1988 nos direitos fundamentais, em cláusula pétrea? São invioláveis a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Entendo que não se compatibiliza com a Constituição um regime de responsabilidade civil que exonere amplamente as empresas provedoras de aplicações de internet de atuarem, no limite de suas possibilidades, para a preservação de direitos fundamentais lesados em decorrência de conteúdos postados em suas plataformas. Principalmente quando são pré-avisadas. ‘Tira isso, que isso é violador’. Notificada. Comprovada”, disse o ministro Luiz Fux.

No voto, o ministro Luiz Fux defendeu que serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do estado democrático de direito e apologia a golpe de Estado; que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial; que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo; e que as empresas devem monitorar ativamente os conteúdos publicados.

Fux também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet:

“O direito fundamental à liberdade de expressão impõe que se garanta a provedores de internet imunidade civil por conteúdo por terceiros? Ou seja, eu não tenho nada com isso? Olha que zona de conforto. A plataforma chega e diz assim: ‘não, eu não tenho condições, não tem como tirar. Não tem como tirar, deixa isso aí. Isso é para garantir a liberdade dos negócios’. E como é que garante a liberdade dos negócios? Degrada uma pessoa. Mas por que que isso garante o aumento dos negócios? Porque isso circula. Isso viraliza. E quanto mais cliques na viralização da degradação, aparecem mais anúncios. Rende mais dinheiro”.

O julgamento foi interrompido após o voto. O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, marcou a continuação da análise para a semana que vem, véspera do recesso do Judiciário.  Como ainda faltam nove votos, com apenas duas sessões, tudo indica que o julgamento só vai terminar em 2025.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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