Segundo o parlamentar, a expectativa é apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. O PLP 112/2021 consolida em um único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relator do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Marcelo Castro (MDB) voltou a defender o fim de reeleição e mandato de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. Em entrevista nesta quinta-feira (22), após reunião com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e líderes partidários, o piauiense anunciou duas propostas de emenda à Constituição (PECs) para a adoção das novas regras.
“Foi um equívoco que se cometeu no passado, que não tem trazido benefício ao país. Nós achamos, e muitos concordam conosco, que é um malefício a reeleição para cargos executivos no Brasil. Estamos propondo uma PEC pondo fim à reeleição e estendendo o mandato para cinco anos, porque a maioria entende que, sem a reeleição, um mandato de quatro anos ficaria muito exíguo para um prefeito, governador ou presidente da República executar seus projetos” disse o emedebista.
Segundo o parlamentar, a expectativa é apresentar ao colégio de líderes as principais mudanças sugeridas ao projeto original da Câmara dos Deputados. O PLP 112/2021 consolida em um único texto toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre outras medidas, a matéria estabelece quarentena de quatro anos para juízes ou policiais disputarem cargos eletivos.
“Meu relatório está praticamente pronto, apenas precisando de uma revisão. O presidente Rodrigo Pacheco me pediu que fizesse uma explanação na próxima reunião de líderes sobre as modificações que estamos introduzindo no Senado. Que eu pudesse expor isso aos líderes partidários para a gente então levar esse parecer à CCJ e, em seguida, ao Plenário. A ideia é de que a gente possa votar agora neste semestre, o mais rapidamente possível, para o Código Eleitoral poder entrar em vigor nas eleições de 2026. Nenhuma modificação eleitoral pode entrar em vigor sem a anterioridade de um ano”, concluiu Castro.
Com informações da Agência Senado