A decisão foi formalizada pela Portaria nº 03/2026, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, da 2ª Promotoria de União.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou o Procedimento Preparatório nº 14/2025 para apurar possíveis irregularidades no Teste Seletivo Simplificado (Edital nº 003/2025) do Município de União, administrado pelo prefeito Gustavo Medeiros.
O procedimento apura falhas graves na execução do certame, que podem configurar ato de improbidade administrativa e violar os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Entre os problemas identificados estão:
– Troca de cadernos de prova entre candidatos em algumas escolas, comprometendo a validade jurídica do exame.
– Uso de telefone celular durante a prova na Escola Municipal Pe. Luís de Castro Brasileiro, sem providências dos fiscais.
– Falhas na cadeia de custódia de provas, incluindo malotes não lacrados e entrega de cadernos possivelmente preenchidos antecipadamente.
– Atrasos e erros materiais na aplicação das provas, afetando a lisura do certame.

O MP-PI destacou que tais irregularidades indicam fragilidades sistêmicas na organização e supervisão do teste, afetando o caráter concorrencial do processo seletivo e podendo prejudicar candidatos.
Como medidas imediatas, o promotor determinou:
– Suspensão do certame até a conclusão das investigações, incluindo divulgação de resultados, homologações e eventuais contratações decorrentes do teste.
– Oitivas de fiscais, candidatos e representantes da empresa CONSEP, responsável pela execução do exame, para esclarecer falhas e adotar medidas corretivas.
– Encaminhamento do procedimento ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) para acompanhamento.
– Prazo de 90 dias para conclusão das investigações, podendo ser prorrogado uma única vez.
O MP reforça que a investigação visa garantir transparência, imparcialidade e legalidade nos processos seletivos, protegendo o interesse público e os direitos dos candidatos prejudicados, além de responsabilizar eventuais agentes envolvidos em condutas irregulares.
Por Bruna Dias – PortalR10







