Segundo recomendação do MPPI, o órgão considera lei sancionada em 23 de junho, pelo Governo Federal, que considera combustível como bem indispensável.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendação para que o Governo do Piauí faça a redução da alíquota de ICMS para o máximo de 17%, incidente sobre os bens tornados essenciais, ato que está sendo realizado por diversos estados após lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a recomendação do MPPI, assinada pelo promotor de Justiça Chico de Jesus nesta segunda-feira (04/07), o órgão considera a lei complementar nº 194, sancionada em 23 de junho, que passou a classificar os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, portanto, não podem sofrer incidência do ICMS em patamar superior à alíquota de 17%. No Piauí, o valor é de 31%.

Além disso, o promotor deu um prazo de cinco dias, para que a Governador Regina Sousa encaminhe à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina as providências tomadas. Segundo o documento, a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. Clique aqui e veja o documento.
Nesta segunda-feira (04/07), o Governo do Piauí, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz), anunciou que fez uma readequação na base cálculo do ICMS. O movimento, no entanto, não se trata de uma redução do ICMS, mas sim na base de cálculo do imposto.