A nova regra assinada pelo ministro do Desenvolvimento Social entra em vigor no dia 12 de junho de 2025.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Wellington Dias, assinou portaria que reduz de dois anos para um ano o período de permanência de famílias no programa Bolsa Família após ultrapassarem a linha de pobreza. A nova regra entra em vigor no dia 12 de junho de 2025.

Com a mudança, o prazo da chamada “regra de proteção” será contado a partir da atualização cadastral dos beneficiários no CadÚnico. Durante esse período, as famílias continuam recebendo o benefício, mas com um valor reduzido a 50% do total.
A portaria também atualizou o valor da linha de pobreza, que passou de R$ 759,00 para R$ 706,00 de renda per capita mensal.
Em casos específicos, como quando a renda familiar for composta por pensão por morte, aposentadoria, benefícios previdenciários pagos pelo setor público ou Benefício de Prestação Continuada (BPC Idoso), o prazo da regra de proteção será de apenas dois meses, também contados a partir da atualização cadastral.
Famílias que já estavam enquadradas na regra anterior — com prazo de até 24 meses — permanecerão com o direito até o fim do período estabelecido.
Com informações do GP1