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MPPI recomenda que prefeito de Manoel Emídio exonere contratados e nomeie aprovados em concurso público

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O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça, Maylton Rodrigues Miranda, que responde pela Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, expediu recomendação ao prefeito de Manoel Emídio, Orlando Almeida de Araújo, para que realize a nomeação dos aprovados no concurso público do Edital nº001/2024, que já foi homologado.

A recomendação foi expedida após chegar ao conhecimento do MPPI, que a Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, no dia 6 de janeiro de 2025, promoveu a nomeação de servidores para os cargos de assistente social e auxiliar administrativo, em desacordo com o Edital nº001/2024 do concurso público, que prevê o provimento destes cargos exclusivamente por aprovados em concurso público.

Orlando Crispim – Foto: Instagram

Após apuração de irregularidades no Edital nº001/2024, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), determinou a anulação do decreto municipal que havia homologado o resultado do concurso, e a edição de novo decreto de homologação apenas em relação aos seguintes cargos: Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Motorista, Dentista/Odontologista, Fonoaudiólogo e Psicólogo.

No entanto, até o momento não foi editado novo decreto de homologação parcial, conforme exigido pelo TCE/PI, configurando ato de improbidade administrativa por violação a princípios da Administração Pública e sujeito às sanções previstas na legislação, além de potencial responsabilização por danos ao erário.

Diante das informações, o MPPI recomenda que o prefeito municipal de Manoel Emídio, Orlando Almeida, no prazo improrrogável de cinco dias, edite novo decreto municipal de homologação parcial do concurso público, em cumprimento à decisão do TCE-PI, restringindo-se aos cargos considerados regulares pela Corte de Contas.

Além disso, deve tomar providências, no prazo improrrogável de 30 dias, para legalizar os demais cargos com vícios na criação, devendo realizar as medidas legais, seja com a edição de normas necessárias, seja com a reparação dos danos causados aos candidatos inscritos para os cargos viciados.

O documento também estabelece que em 30 dias, sejam exonerados todos os servidores contratados a título precário, sejam comissionados ou por contrato a termo, que eventualmente estejam ocupando ou exercendo funções idênticas àquelas inerentes aos cargos públicos do Edital nº 001/2024. No prazo improrrogável de 30 dias, o chefe do executivo de Manoel Emídio deve promover a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público, cujos cargos tenham sido declarados regulares pelo TCE/PI.

O promotor de Justiça solicita também através da recomendação a vedação de nova contratação a título precário para qualquer cargo, emprego ou função que coincida com os cargos ofertados no concurso público em análise. Por fim, o prefeito Orlando Almeida, deve informar à Promotoria de Justiça de Manoel Emídio o acatamento da recomendação, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil da notificação, acompanhada dos devidos documentos comprobatórios.

O descumprimento da recomendação poderá implicar no ajuizamento de ação civil pública perante o Poder Judiciário, para implementar as medidas que foram recomendadas pelo órgão de execução do MPPI.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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