O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) absolveu, na terça-feira (23), uma mulher que confessou ter matado o marido após passar anos sendo vítima de violência doméstica. O caso ocorreu em 2013, no município de São Miguel do Tapuio, a 220 km de Teresina.

A Justiça acolheu a tese de excludente de ilicitude apresentada pela Defensoria Pública, responsável pela defesa da mulher. Na ocasião, o Tribunal do Júri reconheceu que havia provas suficientes de que a conduta da mulher estava amparada pela lei e não havia motivos para o prosseguimento da ação penal.
A mulher foi casada por aproximadamente de seis anos com o homem, período marcado por ameaças e agressões físicas, resultando inclusive em ferimentos graves. Testemunhas ouvidas no processo relataram que o homem chegou a ameaçar “corta o pescoço” da esposa em um dos episódios de violência contra a vítima.
Conforme o relato da ré, na noite do crime, após retornarem para casa, o marido voltou a ameaçá-la e agredi-la utilizando um facão. Durante a luta corporal, ela foi atingida no ombro esquerdo e afirmou que matou o companheiro para se defender.
A Defensoria sustentou que a mulher agiu para preservar a própria vida diante do contexto de violência ao qual estava submetida. “Deve-se considerar o pavor e a vulnerabilidade de uma vítima histórica de violência, que não tem a opção de simplesmente ir embora, como a própria ré tentou fazer diversas vezes, sendo sempre encontrada pelo agressor”, afirmou o órgão.
Na sentença, o juiz destacou que mulheres submetidas a ciclos prolongados de violência doméstica nem sempre têm condições reais de romper o relacionamento ou simplesmente abandonar o lar para evitar novas agressões.
Nesse sentido, o magistrado registrou que “julgar [o caso] com perspectiva de gênero é compreender que a avaliação dos requisitos da legítima defesa, especialmente a atualidade e a iminência da agressão, não pode ser feita de forma abstrata”.
Com informações da Defensoria Pública





