O contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito terá desconto de 95% das multas, dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.
Encerra na próxima sexta-feira (15) o prazo para Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023), que garante desconto de até 95% em juros e multas em dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento do Detran, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Fernando Jufat, que é Diretor da Unidade de Controle da Arrecadação e Recuperação do Crédito Tributário, afirmou que até o momento não existe previsão de prorrogação do prazo, então quem quiser conseguir os descontos tem até o dia 15 deste mês.
“A anistia vale até o dia 15, e é bom lembrar que essa anistia, tanto do IPVA, ICMS e ITCMD é sobre multas e juros, e que o valor principal continua o mesmo. Por exemplo, se você tem R$ 1.000 mil no IPVA, e tem R$ 100 em multa, essa anistia é no valor da multa ou juros. Não existe previsão de prorrogação, então dia 15 a gente pretende encerrar”, disse Fernando Jufat, que destacou que é possível parcelar o valor da dívida.
Em alguns casos, é possível resolver a situação de forma online. “Pela quantidade de veículos e de Renavams, o IPVA é feito diretamente no site da Sefaz, basta colocar placa e Renavam e vão aparecer todos os débitos que aquele veículo tem. Querendo a anistia, vai ter um botão verde, e os débitos elegíveis para a anistia vão aparecer lá. Lembrando que os débitos de 2023 não podem ser anistiados, porque tem que ser até dezembro de 2022”, afirmou.
Os descontos
O contribuinte que optar pelo pagamento integral do débito terá desconto de 95% das multas, dos juros de mora, dos impostos e da taxa, aplicando-se também aos créditos parcelados em curso.
Confira os descontos do Refis 2023:
ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos
- 1 Parcela – Desconto de 95%
- 3 Parcelas – Desconto de 90%
- 6 Parcelas – Desconto de 80%
- 12 Parcelas – Desconto de 70%
- 90 Parcelas com entrada de 20% – Sem desconto
- Obrigação acessória – Desconto de 80%
IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
- 1 Parcela – Desconto de 95%
- 3 Parcelas – Desconto de 90%
- 6 Parcelas – Desconto de 80%
- 12 Parcelas – Desconto de 70%
ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022
- 1 Parcela – Desconto de 95%
- 3 Parcelas – Desconto de 90%
- 6 Parcelas – Desconto de 80%
- 12 Parcelas – Desconto de 70%
Por Bárbara Rodrigues e Gorete Santos – Cidadeverde.com