No Piauí, aulas do ensino fundamental e infantil só retornarão em 2021

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Segundo Wellington Dias, conforme já foi publicado, retornam nesta terça-feira (22), somente as aulas de conclusão de cursos e parte práticas, do 3º ano do ensino médio e o curso precatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares.

O governador Wellington Dias (PT), anunciou na tarde de domingo (20), que 70 mil estudantes da rede pública estadual de ensino retornarão às aulas presenciais nesta terça-feira (22) e serão acompanhadas pelo Comitê Emergencial Covid-19 do Piauí e pela Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios para se sejam dados os próximos passos para a retomadas das aulas presenciais em todas as escolas do Piauí.

Wellington Dias

“Serão cerca de 70.000 pessoas nesta fase que será acompanhada pelo Comitê Emergencial Covid 19 do Piauí, Vigilância Sanitária do Estado e municípios. Esta experiência será avaliada para passos seguinte”, afirmou o governador Wellington Dias, em entrevista ao Jornal Meio Norte , por Whatsapp.

Segundo ele, conforme já foi publicado, retornam nesta terça-feira (22), somente as aulas de conclusão de cursos e parte práticas, do 3º ano do ensino médio e o curso precatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares.

“As aulas presenciais serão retomadas mediante o protocolo que estabeleceu regras de segurança”, ressaltou o governador Wellington Dias.

Aulas presenciais do ensino fundamental, infantil e do 1° e 2° ano do ensino médio só retornarão em 2021.

O Governo do Estado decidiu que aulas presenciais do ensino fundamental, infantil e do 1° e 2° ano do ensino médio só retornarão em 2021.

A decisão foi tomada em reunião do Centro de Operações Emergenciais do Piauí – COE/PI, realizada no dia 10 de setembro de 2020, às 15h30min, presidida por Florentino Neto, secretário estadual de Saúde), com a presença de Alderico Gomes Tavares (Superintendente SUGMAC), Herlon Guimarães (Superintendente SUPAT), Tatiana Chaves (Diretoria DIVISA), Joselma Maria Silva (Diretora DUDOH), José Noronha (Diretor do IDTNP) Leopoldina Cipriano (COSEMS), Elna do Amaral (Diretora técnica do IDTNP) , Luciane Formiga (Coordenadora do CERIH), Fábio Marcos Sousa (Diretor Técnico do HGV), Bruno Ribeiro (Médico Nefrologista, membro do COE E CRM-PI), Gilberto Albuquerque (Diretor HGV), Telmo Mesquita (Coordenador da RUE- PI), Francisco Macedo Neto (Diretor Geral da MDER) e Vinícius Nascimento (Diretor Geral do HILP).

O COE Piauí deliberou que as práticas/estágios educacionais serão autorizadas mediante cumprimento da Recomendação Técnica SESAPI/DIVISA Nº 010/2020, referente a orientações sobre os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (quando couber) e Protocolo Específico Nº 042/2020, referente ao setor de Educação (a ser publicado em Decreto Estadual) quanto às medidas higienicossanitárias relativas a:

• Atividades práticas educacionais complementares de saúde, a partir do 8º período letivo, desde que, realizadas em ambientes hospitalares “não COVID19”, com uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Testagem obrigatória dos estudantes antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimentos e uso obrigatório de EPI, quando necessário;

Quanto aos estágios universitários de áreas diversas, a partir do 8º período, com Testagem obrigatória antes de início das atividades a cargo da instituição/estabelecimento e uso obrigatório de EPI, quando necessário;

Destaque que somente as práticas relacionadas às atividades educacionais complementares de saúde e aos estágios de áreas diversas, ambos a partir do 8º período, serão permitidos presencialmente, a partir do dia 22 de setembro de 2020. 

As aulas teóricas permanecerão na modalidade remota (Educação à Distância – EAD).

Quanto a decisão acerca da flexibilização ou não dos ambientes educacionais, previsto no calendário de retomada das atividades econômicas do estado (Decreto Estadual Nº 19.116/2020) para dia 22 de setembro de 2020, o COE deliberou-se pela autorização das atividades educacionais presenciais somente para alunos matriculados no 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, assim como, para estudantes de turmas “Pré -Enem”. 

Elas poderão ser retomadas a partir do dia 22 de setembro de 2020, respeitando-se os regramentos do Protocolo Específico Nº 042/2020, referente ao setor de Educação, com divisão das turmas, de modo a cumprir a norma da ocupação do espaço, cada pessoa deve ocupar quatro metros quadrados) e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

As instituições de ensino deverão manter a gravação de aulas da modalidade EAD e desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto para estudantes do grupo de risco, para estudantes da Educação Especial e para aqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial em 2020.

Berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e as turmas de 1º (primeiro) e 2º (segundo) ano do Ensino Médio permanecerão com suas atividades presenciais suspensas no ano de 2020, visto que crianças e jovens têm papel relevante na disseminação de doenças respiratórias. Soma-se a este fato, o aumento do risco de desenvolvimento da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), temporariamente associada à Covid-19. Existem pelo menos sete casos confirmados no estado do Piauí e outros estão em investigação.

A Covid-19 cursa como doença assintomática na maioria dos pacientes pediátricos, mas a SIM-P pode ter apresentação grave, com desfecho rápido e fatal.

Deve-se levar em consideração a inviabilidade de montagem de um sistema efetivo de testagens periódicas e rastreamento de contatos para toda rede de alunos, docentes e trabalhadores, informou a coordenadora da Divisão da Vigilância Sanitária no Piauí, Tatiana Chaves. “Finalizando, não há contestação quanto aos prejuízos em relação ao aproveitamento acadêmico e à saúde mental dos estudantes. No entanto, em uma pandemia, o bem comum é a prioridade, já que as estatísticas apontam uma segunda onda da doença prevista para os próximos meses. O retorno presencial deverá ocorrer apenas após a disponibilização de vacinas.

Esclarecendo-se que a retomada presencial do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio e das turmas de “Pré ENEM” representa a circulação de 75 pessoas, dentre estudantes, professores e trabalhadores da Educação;

O nível superior de ensino, assim como, cursos, palestras, simpósios, congressos, preparatórios para concursos etc., devem permanecer em EAD ou por meios virtuais, remotos. A retomada presencial só ocorrerá no ano de 2021. A exceção de evento em local aberto ou semiaberto, com circulação de ar, com a presença de até  (cem) pessoas, obedecendo-se os Protocolos Específicos 100Nº 041/2020 (publicado no Decreto Estadual Nº 19.187/2020, publicado no DOE Nº 168 – Ed. Suplementar, de 04 de setembro de 2020) e Nº 042/2020 (setor Educação). 

Quanto às  escolas de dança e de música, escolinhas de futebol, academias, escolas de natações, assim como, outras atividades físicas autorizadas a partir do dia 8 de setembro de 2020, por meio do Protocolo Específico Nº 043/2020 (publicado em anexo ao Decreto Estadual Nº 19.187/2020, no DOE Nº 168-Ed. Suplementar, no dia 4 de setembro de 2020) a retomada dessas atividades não inclui o público infantil e juvenil. 

Só pessoas com idade superior a 18 anos estão permitidos. Devido aos riscos apontados anteriormente, recomenda-se que crianças e adolescentes não participem de atividades em grupo, assim como, também evitem atividades sem uso de máscaras faciais, pela possibilidade da presença de indivíduos assintomáticos, levando à transmissão entre as crianças e jovens, e posteriormente, aos familiares no domicílio.

Cursos de Formação, na área de segurança pública, para aprovados em Concursos Públicos, assim como, treinamentos para profissionais da área, estão autorizados a ocorrer a partir do dia 22 de setembro de 2020. No caso de curso de formação deve-se levar em consideração o tempo para assumir as atividades conforme edital. Ambas as situações devem ocorrer em local aberto ou semiaberto, com circulação de ar, com a presença de até 100  pessoas, obedecendo-se o Protocolo Específico Nº 041/2020 (publicado no Decreto Estadual Nº 19.187/2020, publicado no DOE Nº 168 – Ed. Suplementar, de 04 de setembro de 2020).

As resoluções acima foram encaminhadas ao governador do Estado, Wellington Dias, para apreciação e decisão final em sinergia com COE-Ampliado.

Outros esclarecimentos serão realizados nas próximas reuniões” , divulgou o COE-PI.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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