A nova legislação sancionada pelo governo federal passa a estabelecer regras para a composição e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A medida determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias e obriga a indústria a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nas embalagens.
A Lei nº 15.404/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11 de maio, e terá prazo de 360 dias para entrar em vigor. O período será destinado à adaptação das empresas às novas exigências.

Pelas regras, os rótulos deverão informar o percentual total de cacau presente no produto. A informação terá que aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área, com destaque que facilite a leitura pelo consumidor.
A identificação deverá seguir o modelo “Contém X% de cacau”.
A legislação também define critérios mínimos para diferentes tipos de produtos. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará apresentar mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Para o chocolate ao leite, a exigência será de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá ter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Os achocolatados e coberturas deverão conter mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A nova norma também proíbe o uso de elementos que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens, cores ou expressões que indiquem tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais aplicáveis.





